Empresa tem 90 dias para derrubar o oitavo pavimento, que viola legislação municipal
A Justiça Federal determinou que a empresa NATHWF EMPREENDIMENTOS S.A derrube, no prazo de 90 dias, o oitavo pavimento do hotel conhecido como BRA, na Via Costeira de Natal. A decisão, proferida pelo juiz federal Ivan Lira de Carvalho, abrange dois processos judiciais relacionados ao caso.
O primeiro processo (0810414-96.2022.4.05.8400) foi ajuizado pelo Município de Natal, que pediu a demolição do pavimento que excede o oitavo andar da construção. A Justiça atendeu ao pedido, sob pena de multa de R$ 100.000 em caso de descumprimento.
O segundo processo (0803043-47.2023.4.05.8400) foi proposto pelo Ministério Público Federal. A Justiça deferiu parcialmente o pedido da empresa e concedeu-lhe um prazo de 90 dias para apresentar um estudo que permita a finalização da obra.
A empresa deverá submeter o projeto de construção ao licenciamento perante o Município de Natal. No entanto, a decisão reafirma a obrigação de demolição do pavimento que está em desconformidade com o licenciamento original.
A decisão pode encerrar uma novela que se arrasta há quase 20 anos. O projeto do hotel foi aprovado e deferido pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), mas a empresa deu início à construção antes de a licença ser expedida. O que aconteceu foi que, pelo Plano Diretor vigente em 2004, o hotel não poderia ultrapassar os 15 metros de altura a partir do terreno natural. A medida utilizada pela empresa como base para erguer a construção foi diferente do acordado e, ao construir o 8º pavimento, o hotel ultrapassava o limite legal. Com isso, a obra está embargada desde 2005.
Foto: Divulgação Semurb
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