Projeto de lei em Natal propõe que entregadores não sejam obrigados a entrar em condomínios

Projeto de lei em Natal propõe que entregadores não sejam obrigados a entrar em condomínios

Texto delimita que serviço seja finalizado ao deixar encomenda na portaria

Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Natal propõe que entregadores da capital potiguar não sejam mais obrigados a entrar em condomínios para fazer a entrega diretamente ao cliente. O texto delimita que o serviço seja finalizado ao deixar a encomenda na portaria.

Ainda de acordo com o projeto de lei, de autoria do vereador Daniel Valença (PT), caso o cliente deseje que a encomenda seja entregue em suas mãos, haverá a necessidade de pagamento de uma gorjeta e da concordância do entregador.

A proposta, que ainda precisa ser aprovada pelas comissões internas da Câmara e pela plenária, tem como objetivo assegurar que esses profissionais possam realizar entregas diretamente nas portarias de condomínios horizontais ou verticais, eliminando assim o tempo de trabalho não remunerado relacionado ao deslocamento até a unidade condominial de destino.

O projeto também estabelece que as pessoas com deficiência, idosos, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas obesas, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo têm o direito de solicitar a entrega diretamente em suas unidades condominiais sem qualquer cobrança adicional.

O projeto de lei foi justificado com base na baixa remuneração dos trabalhadores por aplicativo no Brasil. De acordo com dados de 2021, esses profissionais recebiam uma média de R$ 1.173 por mês, o que equivalia a cerca de R$ 5 por hora trabalhada. Além disso, muitos deles trabalhavam mais de 12 horas por dia, o que os deixava abaixo da remuneração mínima por hora.

Lei semelhante já está em vigor em Fortaleza (CE). A lei que proíbe moradores de exigir que entregadores subam em apartamentos para realizar entregas de comida ou quaisquer encomendas foi sancionada pela Prefeitura de Fortaleza em 20 de julho.

Foto: Roberto Parizotti/Fotos Públicas/Arquivo/Ilustração

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