Tribunal entende que Justiça Federal não tem competência para julgar ação popular
A Justiça Federal derrubou nesta terça-feira (10.out.2023) a liminar que suspendia a construção de uma trincheira no cruzamento das avenidas Alexandrino de Alencar e Hermes da Fonseca, na Zona Leste de Natal.
A liminar havia sido concedida em 18 de agosto pelo Tribunal Federal da 5ª Região (TRF-5), a pedido do vereador Daniel Valença (PT), que questionava a validade da obra pública, orçada em cerca de R$ 25 milhões.
Na decisão publicada nesta terça, os juízes do TRF-5 entenderam que a Justiça Federal não tem competência e legitimidade para julgar a ação popular.
O voto do desembargador Paulo Cordeiro cita que a União Federal não possui competência legal para definir os locais e quais soluções devem ser realizadas nas intervenções de melhorias na cidade, mesmo nos casos de convênios para repasses de recursos financeiros.
A ação do vereador Daniel Valença argumentava que a obra não resolverá o problema no tráfego de veículos da região e causará impactos negativos para o comércio e moradores do entorno.
A juíza Moniky Mayara Fonseca havia considerado que faltavam documentos no processo licitatório e elaboração de estudos. A suspensão se deu pelo risco de “dano irreversível” e a “difícil reversibilidade” caso a obra fosse iniciada de imediato.
Com a decisão do TRF-5, a obra poderá ser retomada.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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