Procuradoria da ALRN entende que prazo para análise só começa após recebimento do recurso pela Mesa Diretora
A Procuradoria da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) emitiu parecer favorável à tramitação do recurso impetrado pelos deputados Francisco do PT, Isolda Dantas (PT) e Divaneide Basílio (PT), que contesta a decisão terminativa da Comissão de Finanças da Casa contra o projeto que aumenta o ICMS no Rio Grande do Norte.
O parecer, assinado pelo procurador-geral Renato Morais Guerra, argumenta que o recurso cumpre os pressupostos necessários para a tramitação. Porém, um dos pontos principais do posicionamento da Procuradoria foi de que o prazo de três sessões para a análise só deve ser contado após o recebimento do recurso pela Mesa Diretora, o que, no entendimento da Procuradoria, ainda não ocorreu.
“Ora, o ato de ‘receber’ não se resume à burocracia de, via sistema, manusear o processo ou mantê-lo sob sua gerência procedimental. Na verdade, o ‘recebimento’ é ato preliminar de averiguação, tal como os recursos já previstos nos códigos brasileiros, nos quais magistrados, em processos judiciais, admitem ou não a tramitação de recursos, antes mesmo de avaliar o seu mérito – por vezes, o mérito nem é analisado pelo próprio juiz, mas encaminhado para outra autoridade, como os colegiados de Tribunais”, argumentou.
“Portanto, o uso do verbo ‘receber’ precisa ser interpretado conforme o contexto regimental da proposição, pois, como visto, não deve induzir imediatamente ao ato burocrático de ‘receber’ como num protocolo, mas, por vezes, significa uma decisão preliminar sobre o atendimento de pressupostos. Esse, inclusive, é o caso dos autos: cabe ao Presidente, após o protocolo do recurso, analisar o preenchimento dos respectivos pressupostos, a fim de dar ou não tramitação ao recurso”, disse.
Com o parecer favorável da Procuradoria, o recurso deve ser submetido à deliberação da Mesa Diretora da ALRN, que tem o poder de admitir ou não a sua tramitação. Caso seja admitido, o recurso será analisado em sessão plenária da Assembleia, que deve ocorrer na terça-feira (5.dez.2023).
Para ser aprovado, o recurso precisa de 50% dos votos mais um dos deputados presentes. Caso seja provido, o projeto de lei terá a tramitação liberada e seguirá para análise do Plenário posteriormente. Caso não seja provido, a matéria fica prejudicada e será mantida a decisão da CFF, rejeitando a proposta de aumento do ICMS para 20% em 2024.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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