O ressarcimento em forma de créditos tributários é fruto de jurisprudência estabelecida após decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo desses tributos
Entre impostos, taxas e contribuições, o Brasil conta atualmente com mais de 90 tributos em vigor, o que, somados à complexidade e burocracia do sistema tributário, impactam significativamente no caixa das empresas. Poucas sabem, no entanto, que é possível recuperar parte do valor pago ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nos últimos cinco anos.
Fruto de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e do Cofins, a medida abriu precedentes para exclusão, também, do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a base de cálculo desses impostos. Como explica o diretor Operacional e sócio da Rui Cadete, Gustavo Vieira.
De acordo com ele, a decisão do STF sobre o ICMS fornece embasamento legal para a revisão da tributação do ISS. Desta forma, as empresas estão reavaliando seus direitos e buscando a restituição dos valores indevidamente pagos no imposto municipal. “Essa discussão é cada vez mais frequente nos julgamentos, e as empresas têm conquistado vitórias significativas, obtendo o direito à recuperação de créditos tributários”, diz Gustavo.
O contador explica que a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e COFINS segue a mesma lógica aplicada ao ICMS, possibilitando a recuperação de valores pagos desde 2018 – ano a partir do qual se aplica a decisão da Corte Suprema. “É uma evolução tributária que reflete não apenas a busca por equidade, mas também uma aplicação mais coerente da legislação”, avalia o especialista.
A recuperação de crédito tributário é um direito que cabe a todas as empresas, independentemente do ramo de atividade e do porte. Se houve pagamentos além do que é devido, seja por erro na apuração ou por desconhecimento dos direitos tributários que possuem, as empresas podem reaver os valores gastos indevidamente com tributos para fortalecer o fluxo de caixa.
Contudo, ressalta Gustavo, nem todos os tributos são passíveis de recuperação de crédito. Por esse motivo, é recomendável contar com o apoio profissional. “O acompanhamento atento dessa discussão e a busca por orientação jurídica e contábil especializada são essenciais para que as empresas possam se beneficiar das possíveis oportunidades de recuperação de créditos tributários”, reforça o diretor da Rui Cadete.
Foto: Divulgação
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