Projeto também traz exceções para pessoas com deficiência e gestantes
A Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta quarta-feira (21.dez.2023), o Projeto de Lei nº 586/2023, que determina que as mercadorias solicitadas por aplicativos sejam entregues nas portarias de condomínios horizontais ou verticais. O texto indica que os trabalhadores não serão obrigados a deixarem os pedidos na porta dos clientes, um deslocamento não remunerado pelos aplicativos.
O projeto também traz exceções. Os entregadores poderão subir até o apartamento dos clientes mediante gorjetas pactuadas diretamente no aplicativo ou em casos de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e as pessoas com criança de colo.
O vereador Daniel Valença (PT), autor do projeto, afirma que a medida visa melhorar as condições de trabalho dos entregadores. “O entregador perde muito tempo de trabalho não contabilizado ao deixar a encomenda na porta do consumidor. Os trabalhadores de entrega por aplicativo são uma categoria muito explorada, com remuneração baixíssima e alta carga-horária”, disse.
Valença também destaca que o projeto contribui para a segurança de consumidores e entregadores. “Diminuir a circulação de pessoas nos condomínios é importante para evitar roubos e acidentes”, ressaltou.
O projeto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB). Se aprovado, entrará em vigor em 90 dias após a publicação.
Foto: Renato Araújo/Agência Brasília/Ilustração
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