Mesmo prazo foi estipulado aos microempreendedores que tiveram faturamento superior a R$ 81 mil e precisam se desenquadrar da categoria
Mais de 373 mil Microempreendedores Individuais (MEI) foram excluídos pela Receita Federal por débitos com a Fazenda Nacional e a chance de regularizar as pendências termina nesta quarta-feira, dia 31 de janeiro. O contribuinte que não realizar este processo dentro do prazo terá que aguardar até janeiro de 2025 para fazer a solicitação e até lá ficará fora do regime.
Sobre a regularização da situação e o pedido de reenquadramento, o professor do curso de Ciências Contábeis da Estácio, Uanderson Rebula, explica que a consulta em relação às dívidas pode ser feita no “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)” ou pelo “portal e-CAC”.
“É importante ficar atento, os MEI pendentes de regularização que foram notificados pela Receita Federal foram excluídos do Simples Nacional desde o dia 1º de janeiro de 2024. Com o objetivo de facilitar a renegociação de débitos do MEI, o governo federal lançou condições com a possibilidade de descontos de até 50% e em até 60 parcelas. O abatimento vai incidir sobre o valor total da dívida, de acordo com a opção escolhida pelo contribuinte. Para participar, o MEI precisa ter débitos inscritos há mais de um ano na dívida ativa da União. A simulação pode ser feita no “Portal Regularize”. Após a renegociação, o MEI excluído do regime simplificado de tributação e que queira retomar ao sistema deverá solicitar, após quitar os débitos, o reenquadramento no Portal do Simples Nacional. No caso de quem foi desenquadrado do Simples Nacional por pendência, é fundamental a regularização para poder continuar nesse regime tributário que traz vantagens como imposto unificado e redução dos tributos”, descreve.
O profissional destaca ainda que os microempreendedores individuais que tiveram faturamento superior ao teto de R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar como MEI para que eles não percam os benefícios do Simples Nacional.
“A recomendação é que este desenquadramento, para o ano de 2024, seja realizado também até 31 de janeiro, com o auxílio de um contador para apoiar no processo”, indica o professor da Estácio.
Foto: Freepik
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