STF precisa suspender decisão do TCE que concede aposentadoria especial a servidores sem concurso público, afirma MP
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (19.fev.2024) contra um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que concede aposentadoria especial a servidores públicos potiguares que foram admitidos sem concurso público e tiveram a estabilidade garantida após a Constituição de 1988.
O TCE determinou que esses servidores se aposentem até o dia 25 de abril para que permaneçam dentro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do serviço público potiguar.
MP pede suspensão imediata da decisão do TCE
O MPRN pede que o STF suspenda os efeitos da decisão do TCE até o julgamento final da reclamação. O MP argumenta que a decisão do TCE é ilegal e pode causar danos irreparáveis ao sistema de previdência social do estado.
Decisão do TCE viola súmula do STF, diz MP
O MP argumenta que o acórdão do TCE viola a Súmula Vinculante nº 43 do STF, que proíbe a admissão de servidores públicos sem concurso público. O MP também argumenta que a decisão do TCE viola decisões proferidas em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o RN.
Governo do RN também recorreu da decisão do TCE
O governo do Rio Grande do Norte também recorreu da decisão do TCE no Tribunal de Justiça do RN. O governo argumenta que a aposentadoria de 3,6 mil servidores não concursados até o dia 25 de abril pode paralisar os serviços no estado.
Entenda o caso
O acórdão do TCE preserva as situações funcional e previdenciária de servidores que ingressaram na administração pública até a promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que sem concurso público.
O MPRN argumenta que a decisão do TCE é inconstitucional porque permite que servidores públicos se aposentem sem ter passado por concurso público.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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