Nunes Marques rejeita reclamações do MPRN e do Governo do Estado
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter válido o acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) que definiu o prazo de 25 de abril de 2024 para que 3.690 servidores não estáveis se aposentarem pelo regime próprio de previdência do Estado.
A decisão foi tomada em resposta a duas reclamações: uma do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e outra do Governo do Estado. Em ambos os casos, Marques argumentou que as medidas buscavam “extirpar do mundo jurídico verdadeiro ato normativo”, o que não é cabível na via reclamatória.
O ministro citou jurisprudência do próprio STF que reforça o entendimento do TCE, como na Reclamação Rcl 25.347 de 2017. “Essa compreensão é reforçada pela decisão prolatada pelo Plenário deste Tribunal na ADI 1.691-MC”, destacou.
A reclamação do MPRN foi feita no dia 19 de fevereiro, enquanto o Estado ingressou no dia 26 do mesmo mês. O secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do RN, Pedro Lopes, ponderou que o objetivo do Governo é “não medir esforços para manter a regularidade do funcionamento dos órgãos do Governo, assim como garantir o direito daqueles que estiveram servindo ao povo do RN por mais de 35 anos”.
Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
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