Ministro do STF decide que prazo para aposentadoria de servidores do RN se mantém até abril de 2024

Ministro do STf decide que prazo para aposentadoria de servidores do RN se mantém até abril de 2024

Nunes Marques rejeita reclamações do MPRN e do Governo do Estado

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter válido o acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) que definiu o prazo de 25 de abril de 2024 para que 3.690 servidores não estáveis se aposentarem pelo regime próprio de previdência do Estado.

A decisão foi tomada em resposta a duas reclamações: uma do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e outra do Governo do Estado. Em ambos os casos, Marques argumentou que as medidas buscavam “extirpar do mundo jurídico verdadeiro ato normativo”, o que não é cabível na via reclamatória.

O ministro citou jurisprudência do próprio STF que reforça o entendimento do TCE, como na Reclamação Rcl 25.347 de 2017. “Essa compreensão é reforçada pela decisão prolatada pelo Plenário deste Tribunal na ADI 1.691-MC”, destacou.

A reclamação do MPRN foi feita no dia 19 de fevereiro, enquanto o Estado ingressou no dia 26 do mesmo mês. O secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do RN, Pedro Lopes, ponderou que o objetivo do Governo é “não medir esforços para manter a regularidade do funcionamento dos órgãos do Governo, assim como garantir o direito daqueles que estiveram servindo ao povo do RN por mais de 35 anos”.

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

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