Mesmo assim, Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024. Programa já está disponível para download.
Começa na próxima sexta-feira (15) o prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2024. Com a nova tabela progressiva – que elevou a faixa de isenção de rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 – cerca de 4 milhões de pessoas passaram a ficar isentas da contribuição, conforme estimativa da Receita Federal. O envio do IRPF 2024 pode ser feito via app, portal ou programa, já disponível para download.
“Embora a mudança não tenha corrigido as demais faixas da tabela, desencadeou uma série de efeitos em cascata que influenciarão na obrigatoriedade da declaração”, explica o contador da Rui Cadete, Gustavo Vieira. Desta forma, segundo ele, ainda precisa declarar o IRPF 2024 o contribuinte que:
- Ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis e outras fontes tributáveis);
- Recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo);
- Teve ganho na venda de bens, como casas, carros, entre outros;
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Era proprietário de bens de mais de R$ 800 mil em 2023;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo do país até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
Além dessas obrigatoriedades, a lei das offshores adicionou outras três:
- Quem possui investimentos em trust no exterior;
- Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Programa já está disponível para download
A Receita Federal antecipou e liberou, nessa terça-feira (12), o programa para declarar o Imposto de Renda 2024. Além dele, também é possível fazer a declaração do IRPF pelo Portal e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets Andoid ou IOS.
O órgão estima que 40% das declarações de Imposto de Renda deste ano sejam entregues por meio do formato pré-preenchido, que dá ao contribuinte prioridade no calendário de restituição. O primeiro lote será pago a partir do último dia de entrega da declaração, ou seja, 31 de maio. Os demais serão restituídos nos meses seguintes: 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.
Quem enviar a declaração fora do prazo determinado terá que pagar multa de 1% – valor mínimo de R$ 165,74 – ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.