Decisão liminar reverte determinação do Tribunal de Contas do Estado e impacta milhares de funcionários públicos
O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, suspendeu nesta quinta-feira (4) a data-limite de 25 de abril de 2024 para que servidores do Executivo Estadual do Rio Grande do Norte, que ingressaram no serviço público sem concurso antes da Constituição Federal de 1988, se aposentem pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A decisão atende a um pedido de liminar feito pelo Governo do Estado, que argumentava que a medida do Tribunal de Contas do Estado (TCE) poderia inviabilizar o serviço de vários órgãos da administração direta e até mesmo a manutenção do atendimento no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (IPERN).
Segundo a Secretaria de Estado da Administração, mais de 3,6 mil servidores seriam atingidos pela decisão do TCE. A liminar de Nunes Marques suspende a eficácia do acórdão do TCE até o julgamento final do mérito da ação no STF.
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF/Ilustração
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