Tribunal de Justiça Desportiva é acionado por descumprimento de prazos e da Lei Geral do Esporte
O Baraúnas entrou com efeito suspensivo no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) contra a realização da partida entre Santa Cruz de Natal e ABC, válida pelas semifinais do Campeonato Estadual. O clube alega que a marcação do jogo fere a Lei Geral do Esporte e não obedece ao prazo legal de manifestação do clube condenado.
O acórdão condenatório do Baraúnas foi disponibilizado no dia 4 de abril de 2024, e o clube tem até 72 horas para se manifestar. No entanto, a partida entre Santa Cruz e ABC foi marcada para o dia 7 de abril, antes mesmo do término do prazo legal.
Além disso, o Baraúnas argumenta que a marcação do jogo fere os artigos 143 e 150 da Lei Geral do Esporte. O artigo 143 prevê que é direito do torcedor que os ingressos de jogos com atletas profissionais sejam disponibilizados com 48 horas de antecedência. Já o artigo 150 determina que a organização da competição deve confirmar com 48 horas de antecedência o horário e local das partidas cuja definição dependa de resultado anterior.
O Baraúnas pede que o TJD suspenda a realização da partida até que o clube tenha o direito de se manifestar e que a Procuradoria de Justiça Desportiva e o Ministério Público investiguem o desrespeito à Lei Geral do Esporte.
Foto: Assessoria FNF
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