Decisão unânime da Primeira Turma do TRT-RN determina reparação de R$ 50 mil a ex-gerente
A Primeira Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) emitiu uma condenação unânime contra a Narciso Enxovais, determinando o pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma ex-gerente. A funcionária foi submetida a tratamentos degradantes e vexatórios durante treinamentos motivacionais promovidos pela empresa.
De acordo com o TRT, entre os treinamentos impostos aos empregados estava a prática de andar sobre um caminho de carvão de brasa quente. Em um desses encontros, realizado na propriedade rural do dono da empresa, foi realizado um jogo intitulado “Meta ou Morte”, criando um ambiente de tensão durante a avaliação do desempenho dos gerentes.
Durante esse evento, o proprietário da Narciso colocou pessoalmente uma cruz no local da reunião, simbolizando que os gerentes que não atingissem as metas estipuladas estariam “mortos” para a empresa. Além disso, a ex-gerente foi constrangida publicamente por não alcançar sua meta, sendo obrigada a recitar um poema e, em seguida, humilhada pelo dono da empresa diante de seus colegas.
Em outro treinamento, os gerentes foram levados a uma fazenda de propriedade do dono da empresa e foram obrigados a andar descalços sobre brasas quentes, encerrando o desafio com o grito de “fire walker” (caminhante do fogo).
A ex-gerente, que trabalhou na Narciso a partir de julho de 2009, inicialmente como assistente de vendas e depois promovida a gerente de loja, foi demitida sem justa causa em julho de 2021. Durante todo o período de seu contrato de trabalho, foi obrigada a participar de diversos treinamentos e reuniões para cobrança de metas, incluindo os eventos mencionados.
Em sua reclamação à 5ª Vara do Trabalho de Natal, a ex-gerente detalhou os abusos sofridos nos treinamentos motivacionais. Testemunhas confirmaram as situações vexatórias vivenciadas pela funcionária durante esses eventos.
Apesar da contestação da Narciso, alegando não praticar abusos morais, o juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Junior, da Primeira Turma do TRT-RN, afirmou que os vídeos apresentados comprovam as práticas abusivas da empresa, configurando uma conduta que fere a dignidade da pessoa humana do empregado.
Assim, o juiz manteve a indenização por danos morais em favor da ex-gerente, no valor de R$ 50 mil, decisão acompanhada de forma unânime pelos desembargadores da Primeira Turma.
Foto: Ashutosh Sonwani/Pexels
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