Se aprovada, proposta desonera alimentos como arroz, feijão, farinha, açúcar, e dispositivos médicos e de acessibilidade, como cateteres, sondas e cadeiras de rodas
Está em tramitação, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta a Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro do ano passado e que promove a Reforma Tributária do consumo. Apelidado pelo governo de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, o texto tem 499 artigos e, entre outros pontos, prevê a desoneração integral dos novos impostos para 18 categorias de produtos da cesta básica nacional, além de isenções totais ou parciais para mais de 380 medicamentos e vacinas.
Se aprovado, itens como arroz, feijão, farinha, açúcar e café (confira lista completa abaixo) estarão isentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dos estados e municípios, bem como da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do governo federal. “A desoneração desses produtos busca fazer com que a população que mais precisa, ou seja, aquela que possui menor renda, pague menos imposto naquilo que é essencial para sua subsistência”, explica o contador Daniel Carvalho, diretor da Rui Cadete.
Além da desoneração dos alimentos da cesta básica, o projeto também contempla isenções totais de impostos ou reduções de 60% sobre a alíquota para mais de 380 medicamentos e vacinas. Isto, segundo o governo, visa tornar mais acessíveis produtos fundamentais para a saúde, como as vacinas contra Covid-19, dengue, febre amarela e gripe, assim como dispositivos médicos de uso frequente, como cateteres, válvulas e sondas, além de equipamentos de acessibilidade, como cadeiras de rodas e aparelhos de audição.
“É importante destacar que, para o Estado, não se espera um impacto significativo na arrecadação, uma vez que a nova alíquota, trazida pela Reforma Tributária, será definida visando não ter mudança na arrecadação, compensando os produtos que terão isenção ou redução. Fato é que, quanto mais cedo essa regulamentação for finalizada, mais tempo as empresas terão para se adaptar, implementar novas estratégias e garantir uma transição suave para o novo regime tributário”, destaca Daniel.
Confira abaixo os itens incluídos na desoneração da cesta básica nacional:
- Arroz;
- Açúcar;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Óleo de soja;
- Farinha de mandioca;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Farinha de trigo;
- Massas alimentícias;
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal);
- Ovos;
- Produtos hortícolas (exceto Cogumelos e trufas);
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
Foto: Freepik
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