Decisão unânime do Tribunal de Justiça do RN beneficia paciente de Parnamirim
A Justiça do Rio Grande do Norte acatou o pedido de custeio de canabidiol para o tratamento de uma criança residente em Parnamirim, na Grande Natal, que enfrenta epilepsia refratária. A determinação, tomada de forma unânime pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, obriga o plano de saúde a arcar com a aquisição do medicamento conforme prescrição médica, em um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
A criança, cuja idade não foi informada, sofria até 100 crises epilépticas por dia, segundo relatos da responsável. Contudo, com o uso do canabidiol, a frequência das crises foi significativamente reduzida para uma média de três, sem apresentar sintomas adversos.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do RN, a criança está passando por investigação genética para confirmar a presença das síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut, fundamentais para a prescrição do canabidiol pela médica especialista.
A mãe da criança relatou na ação judicial que nenhum dos medicamentos tradicionais surtiu efeito durante o tratamento, destacando ainda os benefícios adicionais do canabidiol, como melhorias no equilíbrio, comportamento e comunicação, além de uma evolução positiva nos resultados do eletroencefalograma.
A sentença baseou-se na jurisprudência do próprio TJRN e em uma resolução do Conselho Federal de Medicina, que autoriza o uso do canabidiol no tratamento de epilepsias refratárias em crianças e adolescentes, incluindo os casos de Síndrome de Dravet, Lennox-Gastaut e Complexo de Esclerose Tuberosa. O relator destacou também os riscos associados ao retorno das crises, incluindo complicações como traumatismos e regressão neurológica.
Foto: Aphiwat Chuangchoem/Pexels
Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.