Justiça determina que plano de saúde deve custear tratamento com Canabidiol para criança com epilepsia no RN

Justiça determina que plano de saúde deve custear tratamento com Canabidiol para criança com epilepsia no RN

Decisão unânime do Tribunal de Justiça do RN beneficia paciente de Parnamirim

A Justiça do Rio Grande do Norte acatou o pedido de custeio de canabidiol para o tratamento de uma criança residente em Parnamirim, na Grande Natal, que enfrenta epilepsia refratária. A determinação, tomada de forma unânime pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, obriga o plano de saúde a arcar com a aquisição do medicamento conforme prescrição médica, em um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

A criança, cuja idade não foi informada, sofria até 100 crises epilépticas por dia, segundo relatos da responsável. Contudo, com o uso do canabidiol, a frequência das crises foi significativamente reduzida para uma média de três, sem apresentar sintomas adversos.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do RN, a criança está passando por investigação genética para confirmar a presença das síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut, fundamentais para a prescrição do canabidiol pela médica especialista.

A mãe da criança relatou na ação judicial que nenhum dos medicamentos tradicionais surtiu efeito durante o tratamento, destacando ainda os benefícios adicionais do canabidiol, como melhorias no equilíbrio, comportamento e comunicação, além de uma evolução positiva nos resultados do eletroencefalograma.

A sentença baseou-se na jurisprudência do próprio TJRN e em uma resolução do Conselho Federal de Medicina, que autoriza o uso do canabidiol no tratamento de epilepsias refratárias em crianças e adolescentes, incluindo os casos de Síndrome de Dravet, Lennox-Gastaut e Complexo de Esclerose Tuberosa. O relator destacou também os riscos associados ao retorno das crises, incluindo complicações como traumatismos e regressão neurológica.

Foto: Aphiwat Chuangchoem/Pexels

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