Tribunal de Justiça do RN mantém condenação de empresa de turismo por danos materiais e morais
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação de uma empresa de turismo, que deverá pagar indenizações por danos materiais no valor de R$ 27.418,39 e danos morais de R$ 5 mil a uma cliente que foi impossibilitada de realizar uma viagem de cruzeiro devido a orientações incorretas. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (21.mai.2024).
De acordo com o processo, em maio de 2019, a cliente comprou um pacote de viagem com saída de Natal e destino final em Lisboa, Portugal. No entanto, no dia da viagem, foi impedida de embarcar no cruzeiro por não portar a documentação necessária. A consumidora solicitou então o cancelamento do pacote e se ofereceu para pagar a taxa de multa pela ausência, mas a empresa a orientou a despachar sua bagagem e comprar uma passagem até Cabo Verde, onde poderia embarcar no navio.
A cliente adquiriu as passagens para Cabo Verde, mas, devido à pandemia de Covid-19, o navio não pôde atracar no local planejado, impossibilitando a continuidade da viagem. A passageira teve que se hospedar em Cabo Verde até conseguir retornar ao Brasil.
O juiz Eduardo Pinheiro, relator do acórdão, apontou que a empresa falhou ao fornecer orientações temerárias e equivocadas. A orientação de embarcar em outro ponto, em um cenário pandêmico, mostrou-se irresponsável e determinante para os prejuízos materiais e morais sofridos pela cliente. O magistrado destacou a aplicação das normas de defesa do consumidor e o artigo 734 do Código Civil, que responsabiliza o transportador pelos danos causados aos passageiros e suas bagagens, salvo em casos de força maior.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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