Ministros apontam que não há prova de uso irregular de recurso partidário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade, nesta terça-feira (21.mai.2024), a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), ex-juiz federal conhecido por sua atuação na Operação Lava Jato. A decisão foi contrária aos recursos apresentados pelos partidos PL e PT, que alegavam irregularidades nos gastos de Moro durante a pré-campanha eleitoral de 2021.
Os partidos PL e PT acusaram Sergio Moro de obter “vantagem ilícita” em sua candidatura ao Senado, alegando que ele teria utilizado recursos financeiros de maneira irregular durante o período pré-eleitoral. Segundo as alegações, Moro teria realizado gastos que não foram devidamente declarados, o que configuraria uma infração às regras eleitorais.
No entanto, o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, argumentou que as provas apresentadas pelos partidos não eram suficientes para comprovar um desvio de recursos partidários. Embora alguns gastos tenham sido considerados irregulares, não foi encontrado indício de fraude ou má-fé por parte de Moro que justificasse a cassação de seu mandato.
Durante o julgamento, o advogado de Moro, Gustavo Guedes, defendeu que as acusações eram exageradas e sem base legal consistente. Guedes destacou que as regras sobre gastos de pré-campanha são menos rigorosas e que Moro não cometeu nenhuma infração grave que pudesse comprometer a legitimidade de sua eleição.
O vice-procurador eleitoral, Alexandre Espinosa, também se manifestou a favor da manutenção do mandato de Moro. Espinosa enfatizou a falta de clareza nas normas sobre pré-campanha e a ausência de evidências de que Moro tivesse agido de forma ilícita.
Com a decisão unânime do TSE, Sergio Moro permanece no cargo de senador, reforçando sua posição política e afastando, pelo menos por enquanto, as ameaças de cassação de seu mandato. O julgamento ressaltou a importância de provas concretas e robustas em processos eleitorais, reafirmando o princípio da presunção de inocência até que se prove o contrário.
Foto: Pedro França/Agência Senado
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