Motorista receberá indenização de R$ 3.000,00 por danos morais após ser desligado sem justificativa
A 12ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma empresa de aplicativo de transporte restabeleça o cadastro de um motorista que foi desvinculado sem comunicação prévia. Além disso, a empresa deverá pagar uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais sofridos pelo condutor.
Conforme o processo, o motorista, que havia realizado 963 corridas até dezembro de 2020, foi desligado sem ser informado sobre os motivos. O juiz Cleanto Fortunato, ao analisar o caso, destacou a necessidade de aplicação das normas do direito civil, respeitando a liberdade de contratar e a mínima intervenção do Estado nessas relações.
A empresa justificou a desativação do cadastro devido a uma ação penal envolvendo o motorista. No entanto, o juiz ressaltou que a rescisão unilateral, sem comunicação prévia e direito de defesa, é abusiva. O magistrado frisou que o serviço exercido pelo motorista é essencial para sua subsistência, tornando a exclusão sem justificativa uma violação de suas expectativas legítimas.
A decisão judicial enfatizou que a livre iniciativa deve ser exercida sem abusos, e a exclusão sem notificação prévia fere os ditames constitucionais. Não havendo sentença condenatória transitada em julgado, a rescisão do contrato foi considerada sem fundamento legal.
O juiz determinou a indenização pelos danos morais, considerando a dor e o constrangimento causados pela interrupção abrupta da fonte de renda do motorista.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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