Entidade questiona constitucionalidade do fim das saídas temporárias de detentos
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja declarada inconstitucional a lei que extinguiu as saídas temporárias de detentos, popularmente conhecidas como “saidinhas de presos”. As informações foram divulgadas pela Agência Estado neste sábado (8.jun.2024).
Segundo a matéria, a OAB argumenta que o benefício é crucial para a ressocialização dos detentos e que sua extinção representa um retrocesso em direitos fundamentais.
Na ação, a OAB destaca que as saídas temporárias são uma política eficaz para a reintegração gradual dos presos ao convívio social. Além disso, a entidade argumenta que a Constituição proíbe o retrocesso em direitos fundamentais, ressaltando que nem mesmo durante a ditadura militar o benefício era tão restrito.
O Conselho Federal da OAB sugere ainda o uso de tornozeleiras eletrônicas como uma solução para compatibilizar o direito dos presos à saída temporária com a necessidade de segurança pública. Antes da mudança na legislação, os presos com bom comportamento tinham o direito de sair da prisão para visitar familiares, estudar e participar de atividades de retorno ao convívio social.
A nova lei limita as saídas temporárias a cursos profissionalizantes ou de ensino médio e superior. O ministro André Mendonça já se manifestou sobre a reforma em outro processo, defendendo que a mudança não tem efeitos retroativos para detentos que já estão presos.
Foto: Raul Spinassé/Ilustração/OAB
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