Justiça Federal do RN suspende cobrança da taxa de ocupação dos terrenos de Marinha

Justiça Federal do RN suspende cobrança da taxa de ocupação dos terrenos de Marinha

Decisão do juiz Marco Bruno Miranda Clementino considera critérios de definição imprecisos

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação dos terrenos de marinha, suspendendo esses pagamentos. A decisão foi tomada pelo juiz Marco Bruno Miranda Clementino, que analisou um processo contestando a validade do tributo.

Terrenos de marinha são faixas de terra situadas a aproximadamente 33 metros da linha da maré alta e pertencem à União. Esses terrenos podem ser explorados por empreendimentos privados, como hotéis, mediante o pagamento de tributos específicos, incluindo a taxa de ocupação.

O juiz Marco Bruno Miranda Clementino argumentou que o critério utilizado para definir os terrenos de marinha, baseado na média das marés de 1831, é impreciso e tecnicamente inviável. Ele destacou a dificuldade em determinar com precisão a linha do preamar-médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, devido à falta de registros históricos seguros.

A decisão ocorre em um momento de debates sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Praias, que visa a venda dos terrenos de marinha e tem gerado controvérsia sobre a possível privatização das praias. A decisão judicial ainda pode ser contestada em instâncias superiores.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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