Decisão do juiz Marco Bruno Miranda Clementino considera critérios de definição imprecisos
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação dos terrenos de marinha, suspendendo esses pagamentos. A decisão foi tomada pelo juiz Marco Bruno Miranda Clementino, que analisou um processo contestando a validade do tributo.
Terrenos de marinha são faixas de terra situadas a aproximadamente 33 metros da linha da maré alta e pertencem à União. Esses terrenos podem ser explorados por empreendimentos privados, como hotéis, mediante o pagamento de tributos específicos, incluindo a taxa de ocupação.
O juiz Marco Bruno Miranda Clementino argumentou que o critério utilizado para definir os terrenos de marinha, baseado na média das marés de 1831, é impreciso e tecnicamente inviável. Ele destacou a dificuldade em determinar com precisão a linha do preamar-médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, devido à falta de registros históricos seguros.
A decisão ocorre em um momento de debates sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Praias, que visa a venda dos terrenos de marinha e tem gerado controvérsia sobre a possível privatização das praias. A decisão judicial ainda pode ser contestada em instâncias superiores.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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