Quase metade dos MEIs potiguares estão em dívida com a Receita Federal

Quase metade dos MEIs potiguares estão em dívida com a Receita Federal

45% dos Microempreendedores Individuais do RN não entregaram declaração anual e terão que pagar multas de até 20% do total de faturamento por mês em atraso

Mais de 84 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) no Rio Grande do Norte terão que pagar multas devido ao atraso na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Dados divulgados pela Receita Federal apontam que 45% dos 186.791 MEIs potiguares não cumpriram com a obrigação fiscal. O prazo se encerrou em 31 de maio e a multa pode chegar a 20% do total de faturamento no ano por mês em atraso.

Proporcionalmente, no entanto, o RN está entre os estados que mais entregaram a declaração, atrás apenas de Santa Catarina (62%), Minas Gerais (61%), Paraná (60%), Paraíba (57%), e ao lado de Goiás e Espírito Santo (ambos com 55%). Já na lista dos estados que menos enviaram a DASN, estão Amazonas (36%), Amapá (36%), Pará (41%), Acre (43%), Roraima, Rio de Janeiro e Maranhão (todos com 44%).

A DASN é um documento obrigatório que deve ser entregue anualmente por todos os MEIs e informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior. “Além de ter que pagar a multa, o Microempreendedor Individual que não entregar a DASN ficará com pendências na Receita, podendo ter seu CNPJ suspenso ou inativado, o que impedirá a operação normal da empresa”, alerta o contador e diretor da Rui Cadete, Gustavo Vieira.

Para evitar essas consequências e regularizar a situação, os MEIs devem:

  • Acessar a área específica para entrega da DASN-Simei no Portal do Empreendedor;
  • Preencher a declaração, informando o valor total da receita bruta do ano anterior com vendas de mercadorias e prestação de serviços, e indicar se houve ou não contratação de empregados;
  • Emitir o Darf para o pagamento da multa, calculada automaticamente pelo sistema;
  • Realizar o pagamento devido no prazo estipulado para evitar juros adicionais e mais complicações.

A multa varia de R$ 50 ou 2% sobre o valor dos tributos declarados por mês de atraso, limitado a 20% do total devido, além de juros proporcionais à taxa Selic. “A gente sempre reforça que é fundamental manter a regularidade fiscal para garantir a sustentabilidade do negócio e permitir que o MEI continue usufruindo de todos os benefícios do regime simplificado. Na dúvida, sempre procurar um contador”, destaca Gustavo.

O limite de faturamento anual do MEI em 2023 foi de R$ 81 mil. Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.

Foto: Divulgação/Portal do Empreendedor

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