Justiça reconhece falha do estado em cirurgia urgente e concede danos morais
A família de uma idosa que faleceu enquanto aguardava uma cirurgia na rede pública do Rio Grande do Norte obteve uma indenização de R$ 80 mil por danos morais. A decisão, proferida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), foi divulgada na quarta-feira (19.jun.2024).
A idosa morreu em 2 de março de 2022, após esperar 11 dias por uma cirurgia de dissecção de aorta ascendente. Apesar da orientação médica para a realização urgente do procedimento, a cirurgia não ocorreu devido à falta de material necessário. Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido de indenização, mas os filhos recorreram e venceram no TJRN. Eles argumentaram que a mãe permaneceu na sala de pronto-socorro e só foi transferida para a UTI após uma decisão judicial, ainda assim, sem conseguir realizar a cirurgia.
Durante o processo, ficou comprovado que o Governo do Estado foi intimado duas vezes para cumprir a decisão judicial de realizar a cirurgia ou custear o procedimento em um hospital particular, mas não atendeu à determinação. Esse descumprimento resultou na decisão judicial que obrigou o Estado a pagar a indenização de R$ 80 mil aos filhos da idosa, reconhecendo a falha grave na prestação de serviços de saúde pública.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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