Ministério Público reforça normas eleitorais com novas recomendações a prefeitos e vereadores do RN

Ministério Público reforça normas eleitorais com novas recomendações a prefeitos e vereadores do RN

Prevenção de abusos nas eleições municipais de 2024 em foco no Rio Grande do Norte

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu duas novas recomendações para prefeitos e vereadores de diversos municípios potiguares, visando o rigoroso cumprimento da Lei n. 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições. Publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20.jun.2024), as recomendações são direcionadas às cidades de Ceará-Mirim, Luís Gomes, Paraná, Major Sales e José da Penha, com o objetivo de evitar práticas que possam comprometer a equidade do processo eleitoral.

Entre as orientações, destaca-se a proibição da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público, exceto em casos de calamidade pública ou programas sociais autorizados legalmente. A utilização promocional desses recursos em favor de candidatos ou partidos também é estritamente vedada. Além disso, as recomendações alertam contra o uso de bens públicos em benefício de candidaturas, exceto para convenções partidárias.

O MPRN enfatiza a necessidade de limitar despesas com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral e proíbe revisões gerais da remuneração dos servidores que ultrapassem a recomposição do poder aquisitivo. Especificamente para o prefeito de Ceará-Mirim, Júlio César Câmara, as recomendações incluem a proibição de nomear, contratar ou demitir servidores sem justa causa a partir de 6 de julho de 2024, e a revisão de canais de comunicação oficial para garantir a imparcialidade.

As novas recomendações se somam a outras já emitidas para diversas cidades do estado, reforçando a importância de um processo eleitoral justo e livre de abusos. O MPRN destaca que o descumprimento dessas diretrizes pode resultar em penalidades severas, como multas, suspensão de condutas vedadas e até cassação de registros ou diplomas de candidatos beneficiados.

Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE

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