Juiz determina emissão imediata de licença para obra da engorda de Ponta Negra

Juiz determina emissão imediata de licença para obra da engorda de Ponta Negra

Decisão judicial exige que Idema conceda Licença de Instalação e Operação para projeto de engorda da praia em Natal

O juiz Geraldo Antonio da Mota ordenou que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) emita a Licença de Instalação e Operação para a obra de engorda da Praia de Ponta Negra, em Natal. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (19.jul.2024) e deve ser cumprida em até 10 dias após a notificação do órgão ambiental.

Na sentença, o juiz determinou a imediata expedição da licença, destacando a longa demora no processo. “Defiro o pedido de medida liminar para que a autoridade coatora proceda com a imediata expedição da licença de instalação e operação da obra da engorda da praia de Ponta Negra referenciada pela Licença Prévia nº 2017-114769/TEC/LP-0141, dado o longo prazo transcorrido para resposta ou, fundamentadamente, indique as razões de não a conceder, pena de aplicação de medidas legais e análise, pelo órgão competente, acerca da probidade, ou não, na demora de se atuar, como dever institucional”, afirma o documento.

Após o cumprimento da medida, a autoridade coatora deve prestar informações detalhadas dentro do prazo estipulado de 10 dias. O magistrado também destacou que a Licença Prévia não menciona a necessidade de uma consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas pela obra, conforme exigido pelo Idema.

Foto: Joana Lima/Ilustração

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