TJRN determina multa ao Sicoob RN por descumprimento de ordem judicial

TJRN determina multa ao Sicoob RN por descumprimento de ordem judicial

Cooperativa deve pagar R$ 50 mil em multas por atraso na apresentação de documentos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Sicoob RN pague R$ 50 mil em multas em um processo movido por um antigo investidor que busca documentos de um contrato desde 2015. A decisão foi proferida pela juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes.

Segundo a magistrada, “a inércia do Sicoob RN transbordou todos os limites do que se considera razoável”. A juíza decidiu aplicar “medidas mais enérgicas” para garantir o cumprimento da obrigação de exibir os documentos, considerando que o processo teve início em 2015 e os documentos só foram apresentados em 2022.

O valor da multa foi corrigido após a decisão da juíza, que acolheu os embargos do investidor, reduzindo o pedido original de R$ 85 mil para R$ 50 mil. Em 2017, a juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo já havia condenado o Sicoob ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, devido à insuficiência dos extratos apresentados.

A juíza destacou que os documentos solicitados pelo autor estão amparados pelo Código Civil, e que a cooperativa não atendeu à determinação judicial de forma satisfatória, mesmo após alegar que nunca havia sido solicitada a cópia dos documentos.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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