Empresas têm até 31 de julho para prestar contas à Receita Federal

Empresas têm até 31 de julho para prestar contas à Receita Federal

A ECF é um documento obrigatório que serve de base para o cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

Termina no próximo dia 31 de julho o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2024, um documento que deve ser apresentado por todas as empresas estabelecidas no Brasil, exceto as optantes pelo Simples Nacional. A ECF substitui a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIRPJ) e constitui a base de cálculo para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Assim como acontece no Imposto de Renda Pessoa Física, a ECF 2024 é relativa ao ano-calendário de 2023 e deve ser enviada à Receita Federal, abrangendo informações detalhadas sobre as atividades fiscais e contábeis da empresa, como demonstrativos, movimentações financeiras e operacionais, ajustes fiscais, apuração de impostos e dados de transações internacionais.

De acordo com o contador e diretor da Rui Cadete, Gustavo Vieira, estão dispensadas da obrigação apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas. “É importante lembrar que o envio da ECF com erros ou ausência de informações importantes resulta em multas e penalidades que podem comprometer os negócios e acarretar prejuízos”, destaca.

Para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a multa pode chegar a 10% do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período. Para aquelas que utilizam os regimes de Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, a penalidade financeira pode ser de até 1% da receita bruta do ano-calendário correspondente à declaração. Além disso, a multa por atraso na entrega da declaração também é de 1% da receita bruta.

“O preenchimento da ECF é complexo e demanda atenção aos detalhes para evitar erros. Os mais comuns são falhas na importação de dados, ausência de informações obrigatórias e divergências em informações prestadas. Por isso, é sempre recomendado buscar suporte profissional especializado de um contador, essencial para garantir a precisão e reduzir os riscos de penalidades”, conclui o diretor da Rui Cadete.

Foto: Freepik

Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.

MAIS LIDAS DO DIA

Casas Bahia abre vagas para PCD no Nordeste São João em Natal: Edição 2024 será mais modesta, diz prefeito Pesquisa Prefeitura de Natal 2024: Carlos Eduardo lidera levantamento do Instituto Seta MPRN recomenda que governo do RN não aumente salários nem faça concursos para evitar colapso fiscal Midway Mall comemora 19 anos com sorteio de três BYD zero quilômetro e desfile de moda Neoenergia Cosern é criticada por quedas de energia no Réveillon Festival MADA 2023 terá o ‘Baile da Amada’ Cosern é condenada a indenizar cliente por cobrança indevida por falha em medidor Influencer trans Flávia Big Big morre vítima de câncer Ambulância das drogas: Motorista do SAMU preso usava o veículo para transportar e vender maconha e cocaína Prefeitura de Natal lança concurso para procurador Lei Seca: Idoso é preso pela terceira vez dirigindo bêbado em Natal