Decisão atende a pedido de família sem condições financeiras para custear tratamento caro e necessário
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado forneça um medicamento à base de cannabis para uma criança de 7 anos diagnosticada com fibromialgia, depressão, transtorno de ansiedade generalizada e transtorno de humor. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, em resposta a um pedido feito pela família da paciente.
A família argumentou que o custo mensal do tratamento, de R$ 2.489,76, é quase o dobro do salário familiar, que é de R$ 1.335. Sem condições financeiras para arcar com as despesas, eles recorreram à Justiça em busca de auxílio. O laudo médico anexado ao processo indicava que o medicamento é essencial para a qualidade de vida e o bem-estar da criança, proporcionando alívio dos sintomas das doenças que ela enfrenta.
Em sua decisão, o Tribunal de Justiça destacou o direito constitucional à saúde e à dignidade humana, reafirmando que é dever do Estado fornecer o tratamento necessário aos cidadãos, especialmente quando comprovada a necessidade médica. A determinação judicial incluiu ainda a aplicação de uma multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento da ordem.
O uso de medicamentos à base de cannabis tem se mostrado eficaz no tratamento de diversas condições médicas, sendo cada vez mais reconhecido pela comunidade médica e científica. No entanto, o alto custo dos produtos e a falta de regulamentação ampla no Brasil dificultam o acesso para muitas famílias.
Foto: Kindel Media/Pexels
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