Medida visa assegurar a ordem pública em Jardim de Piranhas e Serra Negra do Norte, diante de relatos de interferência de facções criminosas no processo eleitoral
Em decisão tomada durante a 83ª sessão plenária realizada na noite desta segunda-feira (30.set.2024), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou o envio de tropas federais para os municípios de Jardim de Piranhas e Serra Negra do Norte, no primeiro turno das eleições municipais de 2024. A solicitação, inicialmente encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sexta-feira (25.set), foi aprovada em resposta a preocupações sobre a influência de facções criminosas no ambiente eleitoral dessas localidades.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao envio das forças federais, destacando que “há indícios de participação de facções criminosas no financiamento de grupos políticos locais”, conforme o parecer da procuradora Clarisier Morais. Segundo a análise da procuradora, esses elementos tornam necessária a presença de tropas para garantir a segurança e a ordem durante as eleições.
Contexto de insegurança e a necessidade de reforço
A aprovação do pedido pelo TRE-RN foi baseada em relatórios da 26ª Zona Eleitoral, que apontam um cenário de instabilidade, onde facções criminosas estariam atuando para influenciar o resultado das eleições nos dois municípios mencionados. A Procuradoria destacou a gravidade da situação, ressaltando que a medida é necessária para assegurar um processo eleitoral justo e livre de interferências.
Essa não é a primeira vez que o estado do Rio Grande do Norte solicita reforço militar para o período eleitoral. Em 24 de setembro, o TSE já havia aprovado o envio de forças federais para o município de João Dias, também no estado. Além disso, São Gonçalo do Amarante, um dos maiores municípios da região metropolitana de Natal, teve seu pedido de tropas federais aprovado no dia 26 de setembro, como parte das medidas de segurança para o primeiro turno das eleições.
Base legal para o envio de tropas federais
O Código Eleitoral brasileiro, instituído pela Lei nº 4.737/1965, prevê, em seu artigo 23, inciso XIV, que o Tribunal Superior Eleitoral tem a prerrogativa de requisitar o auxílio das Forças Federais para assegurar o cumprimento da lei eleitoral, bem como garantir a votação e a apuração dos votos. A solicitação de tropas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, como o TRE-RN, deve ser acompanhada de justificativas que demonstrem a necessidade de reforço, sempre com o aval das secretarias de segurança dos estados envolvidos.
Uma vez aprovada, a requisição é encaminhada ao Ministério da Defesa, que se encarrega de planejar e executar as operações, visando garantir que o processo eleitoral transcorra de forma segura e sem interferências externas que possam comprometer sua integridade.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Ilustração
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