Cosern é condenada a indenizar cliente por atraso no restabelecimento de energia

Cosern é condenada a indenizar cliente por atraso na restabelecimento de energia

Pensionista de Almino Afonso receberá R$ 5 mil após esperar 21 dias para religação

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Neoenergia Cosern) foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma pensionista de Almino Afonso, que enfrentou 21 dias de espera para o restabelecimento de energia em sua residência, apesar de ter quitado sua dívida em 21 de março. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

A cliente relatou que a energia de sua casa foi desligada em virtude de inadimplência, mas no dia seguinte realizou o pagamento. Após solicitar a religação, teve que aguardar até 12 de abril para o serviço ser efetivamente retomado. A Cosern alegou que a demora ocorreu devido à necessidade de adequação técnica da unidade consumidora, uma justificativa que não foi aceita pelo relator do processo, desembargador Ibanez Monteiro.

O magistrado citou a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que determina que as concessionárias de energia devem religar o fornecimento em até 24 horas em áreas urbanas, após a comunicação do pagamento. “A concessionária falhou em cumprir o prazo estabelecido, agravando a situação da cliente,” pontuou o desembargador.

A decisão ressalta a obrigação da concessionária de seguir rigorosamente os prazos de religação, visando garantir um serviço essencial para a população.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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