Decisão visa evitar aumento de custo e atraso na obra; prefeito e Dnit divergem sobre melhor localização para o canteiro
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte indeferiu, em decisão na última terça-feira (29.out.2024), o pedido da Prefeitura de Natal para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) remova o canteiro de obras da Ponte de Igapó, que está em reforma. A decisão da juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal, foi fundamentada em uma perícia técnica realizada em setembro, que apontou impacto significativo no custo e no prazo caso o canteiro seja transferido.
A Prefeitura de Natal havia solicitado a remoção do canteiro para um local próximo à cabeceira da ponte, argumentando que a mudança beneficiaria cerca de 350 mil moradores da Zona Norte, reduzindo os congestionamentos provocados pela obra. Segundo a administração municipal, o desvio no tráfego afeta cerca de 70 mil veículos diariamente.
Em contrapartida, o Dnit defendeu a escolha do local atual, destacando que a instalação do canteiro visa diminuir impactos ambientais, dispensando licenciamento ambiental adicional e garantindo a segurança dos trabalhadores e dos transeuntes.
A Justiça considerou que a remoção do canteiro traria um aumento de custos superior a 25%, além de retardar a obra, prevista para conclusão em maio de 2025. Segundo a juíza, “os transtornos temporários são justificáveis pelo benefício duradouro que a infraestrutura oferecerá ao fluxo de veículos e pedestres”.
A Ponte de Igapó, que passa por intervenções desde 2022, permanece com um dos lados interditados e restrição de horários para veículos particulares, visando minimizar os impactos da obra. A reforma é parte do projeto de requalificação da Avenida Felizardo Moura, que deverá melhorar a mobilidade urbana na região.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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