Acordo entre MPT-RN e distribuidora de sal estabelece correções trabalhistas e indenizações a trabalhadores prejudicados
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) firmou, em novembro, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com uma microempresa distribuidora de sal e alimentos localizada no município de Grossos, na região salineira do estado. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (9.dez.2024). Segundo o MPT-RN, a medida foi tomada após a identificação de cinco trabalhadores em condições análogas à escravidão, durante fiscalização do Grupo Especial de Fiscalização Móvel.
O TAC estabelece uma série de obrigações para corrigir práticas que violavam a legislação trabalhista. Além de adequações imediatas no ambiente de trabalho, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil e indenizações individuais que, somadas às verbas rescisórias, ultrapassam R$ 30 mil.
De acordo com o procurador do Trabalho Afonso Rocha, responsável pelo acordo, a iniciativa busca garantir condições dignas aos trabalhadores e prevenir futuras irregularidades. “A saúde e segurança dos trabalhadores promovem o bem-estar não apenas dos empregados, mas também refletem na sustentabilidade da empresa. As medidas corretivas são fundamentais para reparar os danos causados e evitar reincidências”, explicou Rocha.
Entre as determinações do TAC, a empresa deverá regularizar o vínculo empregatício de todos os trabalhadores, registrando seus contratos nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social em até 48 horas após o início da prestação de serviços. Também está proibida de admitir ou manter empregados sem exames admissionais, periódicos e demissionais, além de ser obrigada a formalizar o pagamento de salários com recibo, garantindo que os valores sejam, no mínimo, o equivalente ao salário mínimo vigente.
O acordo ainda exige que a empresa elimine condições degradantes de trabalho. Isso inclui o fornecimento de água potável em recipientes higienizados, manutenção e limpeza regular de alojamentos, coleta de lixo, renovação de roupas de cama e colchões, e melhorias nas instalações físicas. Equipamentos de proteção individual (EPIs) também devem ser fornecidos gratuitamente, acompanhados de treinamento adequado para os trabalhadores.
Para garantir o cumprimento do TAC, foi estipulada uma multa de R$ 5 mil por cláusula descumprida. Em caso de infrações relacionadas às condições de alojamento, a penalidade poderá ser aplicada individualmente por trabalhador prejudicado.
O que é o TAC?
O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é um instrumento legal firmado pelo Ministério Público com empresas ou organizações que tenham violado direitos coletivos. O objetivo do acordo é cessar práticas ilegais, reparar danos causados e evitar a judicialização de conflitos, promovendo a regularização de condutas de forma ágil e eficaz.
Essa ação reforça o compromisso do MPT-RN com a proteção dos direitos trabalhistas e o combate a situações de vulnerabilidade no mercado de trabalho.
Foto: Reprodução/MPT-RN
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