Justiça do RN obriga transferência de idosa internada na porta do banheiro para UTI

Justiça do RN obriga transferência de idosa internada na porta do banheiro para UTI

Paciente de 84 anos aguardava transferência em condições precárias; decisão inclui possibilidade de uso da rede privada.

A Justiça determinou, nesta quarta-feira (11.dez.2024), que o Estado do Rio Grande do Norte providencie imediatamente a internação de Maria Marli Reis de Oliveira, de 84 anos, em um leito de UTI. A paciente estava internada na UPA Nova Esperança, em Parnamirim, desde o dia 6, aguardando vaga em condições inadequadas, posicionada em uma maca na frente de um banheiro.

A decisão foi assinada pela juíza Marta Paiva Linard, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim. A magistrada ordenou que, caso não haja vaga na rede pública, a transferência seja feita para hospitais privados conveniados ou, em último caso, para unidades particulares às custas do Estado.

Maria Marli apresenta um quadro clínico grave, com pneumonia broncoaspirativa, infecção generalizada e taquicardia supraventricular paroxística, conforme diagnóstico médico. Apesar disso, a transferência para a UTI ainda não ocorreu devido à indisponibilidade de vagas no sistema público de saúde.

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) informou que a paciente está na lista de regulação e que, mesmo após decisões judiciais, as transferências dependem de vagas disponíveis. No entanto, a falta de insumos na UPA Nova Esperança tem agravado a situação, impossibilitando a realização de exames essenciais como análises de sangue e imagens.

Marilene Reis, filha da paciente, desabafou sobre a angústia da família durante entrevista ao portal g1 RN. “É desesperador ver minha mãe nessa situação, precisando de cuidados que a unidade não pode oferecer. Eu tive que recorrer à Justiça para tentar salvar a vida dela”, declarou.

A precariedade das condições na UPA tem gerado revolta entre pacientes e familiares. De acordo com a Secretaria de Saúde de Parnamirim, a paciente foi cadastrada na plataforma Regula RN, mas as transferências seguem a ordem de prioridade e disponibilidade.

Foto: ASCOM/Parnamirim e Reprodução

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