Novas legislações visam equilibrar crescimento urbano, preservação ambiental e desenvolvimento turístico na capital potiguar
A Prefeitura de Natal sancionou duas leis que reformulam as normas de ocupação do solo e construção na cidade. De acordo com a gestão municipal, as medidas visam harmonizar o crescimento urbano com a preservação ambiental e o desenvolvimento turístico, garantindo um planejamento mais eficiente e sustentável.
Lei de uso do solo em áreas turísticas e paisagísticas
A Lei Nº 7.801, sancionada pelo prefeito Álvaro Dias, estabelece normas para as Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs). Essa legislação unifica as regras anteriormente aplicadas às Zonas Especiais de Interesse Turístico (ZETs), criando um arcabouço mais claro e atrativo para investidores e moradores.
O que são as AEITPs?
As AEITPs são espaços que combinam potencial turístico com preservação ambiental e urbanização planejada. O objetivo é fomentar o turismo de forma equilibrada, respeitando a paisagem e garantindo o uso sustentável do solo.
Principais AEITPs definidas na lei:
- AEITP-1: Rotatória de Ponta Negra/Via Costeira até o Morro do Careca.
- AEITP-2: Areia Preta até o Centro de Convenções.
- AEITP-3: Santos Reis, Rocas, Praia do Meio e Areia Preta.
- AEITP-4: Bairro da Redinha.
- AEITP-5: Guarapes e Felipe Camarão (próximo ao Rio Potengi).
A legislação permite o uso misto e habitação multifamiliar nessas áreas, desde que respeitadas as normas ambientais e urbanísticas. Empreendimentos devem apresentar projetos técnicos, especialmente em áreas de costa, exigindo aprovação pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).
Benefícios da lei
Facilidade para investidores: Regras unificadas proporcionam maior previsibilidade.
Urbanização equilibrada: Promove o crescimento ordenado e a proteção paisagística.
Desenvolvimento sustentável: Harmoniza crescimento urbano e preservação ambiental.
Novo código de obras de Natal
Outra iniciativa foi a sanção do novo Código Municipal de Obras (Lei Complementar Nº 258). Segundo a prefeitura, o código foi atualizado para alinhar-se às diretrizes do Plano Diretor de Natal, trazendo normas modernas para construções e licenciamento urbanístico e ambiental.
Principais mudanças e objetivos
O novo Código de Obras deve ser revisado a cada quatro anos, garantindo que a legislação se mantenha atualizada com as demandas do crescimento urbano e avanços tecnológicos. Entre os principais objetivos, destacam-se:
- Simplificação de processos: Agiliza o licenciamento de obras e serviços.
- Valorização da acessibilidade: Promove construções inclusivas, respeitando o conceito de uso universal.
- Sustentabilidade: Estimula o uso de fontes de energia renovável.
- Segurança e conforto: Assegura padrões de qualidade nas construções, garantindo segurança, higiene e bem-estar.
Impacto na cidade
Ainda de acordo com a prefeitura, o código também reforça a proteção ambiental e a preservação histórica, compatibilizando o crescimento econômico com a preservação do patrimônio. Há ainda um incentivo à incorporação de soluções energéticas renováveis e adaptação às mudanças climáticas.
Como essas mudanças afetam Natal
A prefeitura considera que a unificação das normas de ocupação do solo e a atualização do Código de Obras fortalecem o planejamento urbano da cidade. O prefeito Álvaro Dias destacou que essas leis colocam Natal em um novo patamar de desenvolvimento, atraindo investimentos e garantindo o crescimento ordenado.
Segundo a gestão municipal, as medidas não apenas impulsionam o turismo e a economia, mas também asseguram a preservação do meio ambiente e a inclusão social, tornando Natal uma cidade mais moderna e preparada para os desafios futuros.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração / Divulgação/Prefeitura de Natal
Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.