Decisão judicial beneficia pacientes com doenças graves e garante acesso ao canabidiol (CBD)
O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), concedeu um Habeas Corpus coletivo preventivo em favor da Associação de Promoção à Medicina Integrativa (VITAL). A decisão impede a Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SESED) de adotar medidas de persecução penal contra pacientes e colaboradores da entidade, permitindo o cultivo, extração e distribuição do óleo de Cannabis sativa, conhecido como canabidiol (CBD), exclusivamente para fins medicinais.

A medida judicial determina que o cultivo e a distribuição do óleo sejam realizados apenas por profissionais capacitados e vinculados ao propósito terapêutico do projeto. Caso contrário, a ordem judicial pode ser revogada, e medidas legais cabíveis serão aplicadas. A decisão beneficia dezenas de pacientes que dependem do óleo para o tratamento de doenças graves e debilitantes.
Decisão reforça direito à saúde e dignidade humana
O desembargador Claudio Santos destacou que a negativa ou obstrução ao cultivo da Cannabis para fins medicinais viola a dignidade humana e o direito fundamental à saúde, garantido pela Constituição Federal. “Pacientes que dependem do óleo de Cannabis para tratar doenças graves têm sua qualidade de vida diretamente afetada pela falta de acesso ao medicamento. Impedir o cultivo da substância essencial para sua terapêutica é uma afronta aos seus direitos”, afirmou.

O caso foi analisado com base em decisões de tribunais superiores, que reconhecem o uso medicinal do óleo de Cannabis como uma prática segura e necessária. O Habeas Corpus foi impetrado contra autoridades como o Secretário de Segurança Pública do RN, membros do Ministério Público e magistrados de primeira instância, que poderiam eventualmente adotar medidas contra os usuários da substância.
Óleo de Cannabis no tratamento de doenças degenerativas e crônicas
A Associação VITAL reúne 106 pacientes associados, a maioria idosos, que sofrem de doenças degenerativas como Alzheimer e Parkinson, além de fibromialgia, diabetes, neoplasias e dores crônicas. Esses pacientes não obtiveram resultados satisfatórios com tratamentos convencionais e dependem do óleo de Cannabis para melhorar sua qualidade de vida.
A decisão do TJRN está alinhada com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a produção artesanal do óleo de Cannabis para fins terapêuticos uma prática segura e que não coloca em risco a saúde pública. Além disso, a Convenção Única sobre Entorpecentes, de 1961, reconhece o uso médico de substâncias como indispensável para o alívio da dor e do sofrimento.
STF e ANVISA já reconhecem exceções para uso medicina
A decisão também menciona o Tema 1161 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a importação de medicamentos à base de canabidiol sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para pacientes hipossuficientes, desde que comprovada a necessidade clínica e a falta de alternativas no Sistema Único de Saúde (SUS).
O desembargador Claudio Santos ressaltou que a dignidade humana pressupõe a autodeterminação e a autonomia do indivíduo na busca por condições dignas de existência, especialmente no que diz respeito à saúde. Negar o direito ao cultivo e à extração do óleo de Cannabis para uso medicinal é, na prática, impor sofrimento desnecessário e limitar a sobrevida de pacientes com base em normativas ultrapassadas.
Foto: Michael Fischer / Aphiwat chuangchoem
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