Deputado admite uso de cartão de assessor para despesas pessoais e pagará multa de R$ 26,3 mil
O deputado federal André Janones (Avante-MG) firmou um acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e se comprometeu a devolver R$ 131,5 mil após investigação sobre prática de rachadinha em seu gabinete. Além da restituição, Janones terá que pagar uma multa adicional de 26,3 mil, equivalente a 20% do valor do dano causado ao erário.
O acordo foi formalizado por meio de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual o parlamentar admitiu ter utilizado um cartão de crédito emitido por um de seus assessores para cobrir despesas pessoais entre 2019 e 2020. Segundo a PGR, as faturas do cartão eram pagas pelo assessor, sem que Janones tivesse realizado o reembolso até o momento.

A investigação apontou que, no início de 2019, Janones estava com o nome negativado em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Por isso, ele solicitou ao assessor parlamentar Mário Celestino da Silva Junior que providenciasse um cartão de crédito adicional. O instrumento foi utilizado pelo deputado para pagamentos pessoais, e as faturas foram quitadas pelo assessor durante todo o período.
Esquema de rachadinha e indiciamento pela Polícia Federal
Em setembro de 2024, a Polícia Federal (PF) indiciou André Janones por suspeita de envolvimento em um esquema de rachadinha em seu gabinete. O parlamentar foi acusado dos crimes de corrupção passiva, peculato e associação criminosa. Dois assessores, incluindo Mário Celestino, também foram indiciados por corrupção passiva e associação criminosa.
De acordo com a PF, Janones era o “eixo central” do esquema, e a investigação revelou a “ilicitude de seus atos em todas as etapas”. O caso ganhou destaque após a divulgação de um áudio pelo portal Metrópoles, no qual o deputado pedia que funcionários do gabinete fizessem doações mensais de parte de seus salários para cobrir gastos de campanha.

A gravação foi considerada autêntica por laudos periciais e testemunhas, corroborando a prática de rachadinha. A PF destacou que o áudio mostrava “o parlamentar solicitando a devolução de parte da remuneração dos seus assessores”, conduta enquadrada no artigo 317 do Código Penal, que trata de corrupção passiva.
Acordo de Não Persecução Penal evita processo judicial
Após o indiciamento, em outubro de 2024, a PGR optou por propor um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em vez de levar o caso a julgamento. O acordo permitiu que Janones e os demais envolvidos evitassem um processo criminal, desde que cumprissem as condições estabelecidas, como a devolução dos valores e o pagamento da multa.
A PGR ressaltou que o acordo foi uma forma de responsabilizar o deputado sem a necessidade de um longo processo judicial, garantindo a restituição dos recursos públicos desviados.
Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados / Gilmar Félix/Câmara dos Deputados / Billy Boss/Câmara dos Deputados
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