RN já entregou mais de 25 mil declarações do IRPF 2025

RN já entregou mais de 25 mil declarações do IRPF 2025

Declaração do Imposto de Renda no RN ultrapassa 25 mil envios

O Rio Grande do Norte já registrou a entrega de 25.304 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, até às 9h desta quinta-feira (20.mar.2025). O número faz parte do total de 131.218 declarações enviadas na 4ª Região Fiscal, que também abrange os estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas.

O prazo de entrega do IRPF 2025 começou no dia 17 de março e segue até às 23h59 de 30 de maio. No RN, milhares de contribuintes ainda precisam enviar a documentação para evitar multas e garantir benefícios, como a prioridade no recebimento da restituição para aqueles que utilizam a declaração pré-preenchida ou optam pelo recebimento via Pix.

4ª Região Fiscal ultrapassa 131 mil declarações enviadas

A Receita Federal informou que, além do Rio Grande do Norte, os demais estados da 4ª Região Fiscal tiveram os seguintes quantitativos de declarações enviadas até o momento:

  • Pernambuco: 64.094 declarações
  • Paraíba: 23.390 declarações
  • Alagoas: 18.430 declarações

Os contribuintes da região devem ficar atentos ao prazo final para evitar congestionamentos no sistema nos últimos dias de entrega.

Brasil já recebeu mais de 2 milhões de declarações

Em nível nacional, a Receita Federal registrou o recebimento de 2.012.106 declarações até a manhã de quinta-feira (20.mar). O volume representa um crescimento em relação ao dia anterior, quando 1.795.258 documentos haviam sido enviados até as 17h de quarta-feira (19.mar). A expectativa do órgão é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo, o que representa um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando 43,2 milhões de documentos foram recebidos.

O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março no site da Receita Federal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025

  • Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, em 2024:
  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
  • Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Possuíam, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer período de 2024;
  • Optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.

Ficam dispensadas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil / Bruno Peres/Agência Brasil

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