Prefeito e vice de Mossoró são condenados a devolver R$ 426,6 mil por irregularidades em campanha

Prefeito e vice de Mossoró são condenados a devolver R$ 426,6 mil por irregularidades em campanha

Justiça Eleitoral rejeita prestação de contas de Allyson Bezerra e Marcos Antonio Bezerra nas eleições municipais de 2024

A Justiça Eleitoral desaprovou a prestação de contas da campanha do prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil), e do vice-prefeito, Marcos Antonio Bezerra (PSD), referente às eleições municipais de 2024. A decisão da juíza Cínthia Diniz de Medeiros, da 34ª Zona Eleitoral, determina que os gestores devolvam R$ 426,6 mil à União.

A sentença fixa um prazo de cinco dias para a devolução dos recursos, a partir do trânsito em julgado da decisão. Caso o pagamento não seja realizado no período estipulado, os autos serão encaminhados à Advocacia Geral da União (AGU) para cumprimento da determinação, com incidência de correção monetária e juros moratórios calculados com base na taxa Selic.

Irregularidades apontadas na prestação de contas

O parecer técnico da 34ª Zona Eleitoral identificou inconsistências na comprovação de serviços declarados pela campanha. Segundo a juíza Cínthia Medeiros, a ausência de informações detalhadas sobre locais, datas, horários e atividades realizadas impediu a validação dos gastos apresentados.

“Mesmo diante de nova oportunidade para manifestação, os prestadores de contas deixaram de apresentar elementos como planilhas contendo datas, horários e locais em que cada veículo foi utilizado, tipo de evento de campanha, relatórios de atividades desempenhadas, cronogramas de eventos políticos, percursos e quilometragem percorrida pelos motoristas nos dias trabalhados”, consta na decisão.

A sentença reconhece a regularidade de apenas três pagamentos realizados durante a campanha:

  • Barbosa Irmão Ltda. – R$ 924,00;
  • Egito Festas Ltda. – R$ 1.709,50;
  • Mundo Mágico de Mossoró ME – R$ 854,00.

Esses valores foram considerados devidamente justificados por meio de registros audiovisuais e documentação complementar.

Gastos não comprovados somam mais de R$ 426 mil

Os gastos rejeitados pela Justiça Eleitoral envolvem despesas com:

  • Pessoal e militância;
  • Mobilização de rua;
  • Publicidade por carro de som;
  • Cessão ou locação de veículos;
  • Eventos de promoção da candidatura.

Esses custos totalizam R$ 426.600,00, correspondendo a 12,40% do total de despesas da campanha.

Problemas em contratos de jingles e abertura de conta bancária

Outra irregularidade apontada pela Justiça refere-se a gastos com produção de jingles, vinhetas e slogans. A campanha foi intimada a apresentar elementos comprobatórios adicionais sobre despesas de R$ 28 mil custeadas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A prestação de contas revelou a produção de 10 dos 12 jingles contratados. No entanto, dois jingles, que somam R$ 4 mil, não tiveram comprovação efetiva.

Além disso, foi identificado o descumprimento do prazo para envio de relatórios financeiros e para abertura de conta bancária específica do vice-prefeito Marcos Bezerra para recebimento de doações de campanha.

Os prestadores de contas justificaram que o atraso no envio do relatório financeiro referia-se a apenas uma doação e que a demora na abertura da conta bancária do vice-prefeito não representaria irregularidade, pois não havia obrigatoriedade de tal procedimento.

A juíza Cínthia Medeiros discordou dos argumentos apresentados: “Entendo que as alegações apresentadas não são suficientes para afastar as inconsistências. O atraso no envio do relatório financeiro, mesmo que de apenas um dia, consiste em falha insanável”. Quanto à abertura de conta bancária, a magistrada destacou que, uma vez optando pela abertura, o candidato deveria ter seguido o prazo legal.

Próximos passos

Com a decisão judicial, os candidatos devem devolver os valores apontados em até cinco dias após o trânsito em julgado. Caso não cumpram a determinação, a AGU será acionada para garantir o ressarcimento, com acréscimo de juros e correção monetária.

Foto: Wilson Moreno (Secom/PMM)/Ilustração / Allan Phablo (SECOM/PMM)/Ilustração

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