Leis municipais estabelecem cores oficiais baseadas na bandeira da cidade; prazo para ajustes é de 90 dias
A administração municipal de São Paulo do Potengi terá que adequar a pintura dos prédios públicos para evitar associação com cores de campanhas eleitorais ou promoção pessoal de agentes políticos. A medida foi recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em publicação no Diário Oficial do Estado da última terça-feira (25.mar.2025).

A recomendação do MPRN alerta que o uso de cores partidárias em imóveis públicos pode configurar propaganda pessoal, ferindo princípios da administração pública. Além disso, a Lei Municipal nº 809/2013 já estabelece as cores oficiais para as edificações do município, baseadas na bandeira local: amarelo, azul, branco e verde.
Cores oficiais e proibição de símbolos partidários
A legislação municipal determina que a cor amarela deve predominar nas fachadas dos prédios públicos. Outra norma, a Lei nº 934/2017, complementa a regra, vetando a utilização de logomarcas, símbolos ou imagens vinculados a gestões municipais.
O artigo 37 da Constituição Federal reforça que a publicidade na administração pública deve seguir os princípios da impessoalidade e moralidade, sem favorecer promoção pessoal de autoridades. A divulgação de obras e serviços governamentais deve ter caráter informativo ou educativo, sem incluir nomes, símbolos ou referências políticas.
Prazo de 90 dias e possíveis consequências
O MPRN deu um prazo de 90 dias para que o município realize as adequações. Caso as mudanças não sejam feitas, o órgão poderá ajuizar uma ação civil pública contra a prefeitura.
A medida busca garantir transparência e neutralidade na gestão pública, evitando que cores e símbolos em prédios oficiais sejam usados para fins eleitorais ou de autopromoção.
Foto: Reprodução/Prefeitura de São Paulo do Potengi
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