Governo do estado, Assembleia Legislativa e prefeituras devem apresentar levantamento e retirar nomes ligados ao regime de 1964 de espaços públicos
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo do Rio Grande do Norte, à Assembleia Legislativa e às prefeituras e câmaras municipais de 10 cidades potiguares a retirada de homenagens a ex-ditadores e colaboradores do regime militar de 1964 a 1985. A iniciativa parte da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), que identificou cerca de 80 ruas, praças e outros espaços públicos que fazem referência a personagens ou datas do período.
Segundo levantamento do MPF, o número de locais públicos com homenagens relacionadas à ditadura pode ser ainda maior. Até o momento, foram identificados pelo menos 542 prédios, salas, auditórios, centros culturais, escolas, vias, bairros, monumentos e bens públicos que se enquadram nessa situação no estado. As 11 recomendações iniciais envolvem apenas municípios sob atuação da PRDC em Natal.
Prazos e obrigações estabelecidas
As recomendações do MPF estabelecem prazos para que os órgãos públicos apresentem estudos e tomem providências:
- 90 dias: prefeituras, governo estadual, câmaras municipais e Assembleia Legislativa devem apresentar levantamento completo de espaços públicos que homenageiam agentes do regime militar.
- 120 dias: os locais identificados devem ter seus nomes modificados.
- 180 dias: apresentação de relatórios contendo os nomes de pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas durante a ditadura em cada município.
A recomendação é que, após a conclusão dessas etapas, as informações de outras regiões do estado sejam encaminhadas aos respectivos procuradores da República para avaliação de novas medidas.

Caso as recomendações não sejam cumpridas, o MPF poderá ajuizar ações judiciais contra os gestores responsáveis.
Contexto jurídico e histórico
O Supremo Tribunal Federal (STF) já vedou o uso de recursos públicos em comemorações relativas ao golpe de 1964. A Procuradoria entende que a manutenção de homenagens em espaços públicos pode configurar ato de improbidade administrativa.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira, destaca que manter homenagens a agentes da ditadura contribui para a naturalização do autoritarismo e pode influenciar tentativas de golpe no país. Para o MPF, é essencial preservar a memória do período, mas disseminando informações sobre as violações cometidas para evitar que se repitam.
Violações cometidas durante a ditadura
O regime militar no Brasil foi marcado por graves violações de direitos humanos, como homicídios, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres, torturas e estupros. Durante o período, direitos fundamentais como a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e a própria democracia foram suprimidos, violando dispositivos da Constituição Federal e tratados internacionais.
A Comissão Nacional da Verdade (CNV), instituída para apurar as violações ocorridas, confirmou em seu relatório final a existência de ao menos 434 casos de mortes e desaparecimentos de vítimas do regime militar no Brasil. O número, no entanto, representa apenas os casos comprovados, não abrangendo todas as vítimas.
As recomendações feitas pelo MPF no Rio Grande do Norte estão alinhadas às propostas da CNV, que defendeu a retirada de homenagens a pessoas diretamente envolvidas em violações de direitos humanos durante a ditadura.
Audiência pública em Mossoró
O envio das recomendações é também resultado de audiência pública realizada pelo MPF no dia 2 de abril de 2025, na Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern), em Mossoró. O encontro abordou a atuação do antigo Serviço Nacional de Informações (SNI) nas universidades durante o regime militar e destacou a importância de medidas para enfrentar as heranças do período.
A atuação do MPF segue acompanhando o cumprimento dos prazos estabelecidos e a adoção de providências pelos órgãos públicos envolvidos.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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