Justiça condena Estado do RN a indenizar viúva de homem morto durante operação policial em Pendências

Justiça condena Estado do RN a indenizar viúva de homem morto durante operação policial em Pendências

Decisão prevê pagamento de R$ 150 mil por danos morais e pensão mensal à esposa da vítima, que foi atingida por disparo de arma de fogo ao tentar fugir de abordagem policial

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o governo estadual pague indenização de R$ 150 mil, por danos morais, à esposa de um homem morto durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na cidade de Pendências, localizada na região do Vale do Açu. O caso aconteceu em março de 2023 e foi julgado pela Vara Única da Comarca de Pendências.

A sentença também estabeleceu o pagamento de uma pensão mensal à viúva, correspondente à metade da última remuneração recebida pela vítima. A decisão foi assinada pelo juiz Nilberto Cavalcanti, que considerou indevida a ação letal dos policiais militares durante a operação.

De acordo com os autos, o casal dormia em casa no momento da abordagem policial. Por volta das 5h da manhã, os agentes arrombaram a residência para cumprimento do mandado de busca e apreensão. Surpreendido, o homem correu e tentou escalar o muro da casa. Nesse momento, foi atingido por disparos de arma de fogo efetuados pelos policiais militares.

O Tribunal de Justiça do RN informou que a esposa da vítima comprovou, por meio de documentos, que o disparo atingiu a parte posterior do crânio de seu companheiro, especificamente na altura da orelha. A documentação apresentada foi aceita como prova de que a morte ocorreu em decorrência direta da ação policial.

O juiz responsável pela sentença entendeu que o simples ato de tentar pular o muro não justificava o uso de força letal por parte dos agentes públicos. “A alegação de que o homem estaria tentando escalar o muro não caracteriza, por si só, comportamento que justificasse a atuação letal dos agentes estatais”, apontou o magistrado em sua decisão.

A autora da ação judicial declarou que vivia com a vítima desde 2008 e que ele era o principal provedor financeiro da família. Em razão disso, solicitou a concessão de pensão mensal, alegando ter perdido o sustento que possuía em vida por meio da contribuição regular feita pelo companheiro.

Ao analisar os documentos e o histórico familiar, o juiz considerou que a pensão era devida como forma de reparação material. Segundo ele, a ausência repentina do provedor financeiro configura perda patrimonial relevante para os dependentes, o que justifica a compensação financeira por parte do Estado.

Além da compensação econômica, a decisão também leva em conta o sofrimento emocional causado pela morte do cônjuge. O juiz destacou que a perda de um ente familiar, especialmente em uma situação que envolve ação policial com possível excesso, gera impacto psicológico evidente para os familiares sobreviventes.

“O dano moral no presente caso dispensa-se prova de sofrimento específico, por ser presumido o abalo emocional decorrente do óbito de um cônjuge”, citou o juiz, ao fazer referência ao artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à indenização por danos morais quando há violação a direitos da personalidade.

Segundo a Justiça, a responsabilidade do Estado está configurada pela atuação dos agentes públicos no exercício da função, o que exige a reparação quando comprovado o excesso ou ilegalidade na conduta dos servidores.

A decisão reforça o entendimento jurídico de que a atuação policial deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mesmo em situações de cumprimento de mandados judiciais.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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