Decisão ignorou urgência de aposentado de 84 anos, que teve valores descontados para associação investigada por fraude
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar a atuação do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da comarca de São Miguel, na região Oeste do Rio Grande do Norte, após ele ter negado liminar para suspender descontos indevidos na aposentadoria de um idoso de 84 anos. A decisão, que reconheceu a ilegalidade das cobranças, foi criticada pela defesa do aposentado por desconsiderar a urgência do caso. As informações são da CNN Brasil.
O processo envolve descontos mensais de R$ 28,24 no benefício do aposentado, pagos à Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN). A cobrança foi considerada irregular, mas, para o magistrado, o baixo valor dos descontos e a ausência de “perigo de dano concreto” justificaram a recusa da medida liminar.
Segundo os autos, o idoso recebe aposentadoria de um salário-mínimo, atualmente fixado em R$ 1.412. Os abatimentos começaram em abril de 2024 e se estenderam por sete meses após a decisão do juiz, até serem suspensos por liminar concedida em segunda instância.

A AAPEN é uma das associações investigadas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria Geral da União (CGU) por participação em um esquema de fraudes no INSS. As investigações apontam que os desvios podem somar R$ 6,3 bilhões desde 2019.
Decisão em primeira instância
Na decisão de primeira instância, o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro afirmou não ver justificativa para a tutela de urgência solicitada. Apesar de reconhecer a ilegalidade dos descontos, ele argumentou que a cobrança mensal era “irrisória” e não comprometeria a subsistência do aposentado.
“Após um exame superficial como o caso requer neste momento processual, cuja cognição é sumária, convenço-me de que o pleito realizado em sede de tutela de urgência pelo(a) autor(a) não merece prosperar, eis que o valor cobrado mensalmente pela parte ré, mesmo que, em tese, seja ilícito, é irrisório, de forma a não conseguir retirar a subsistência da parte promovente”, decidiu o juiz.
Recurso ao Tribunal de Justiça do RN
Diante da negativa, a defesa do idoso recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em março de 2025, o desembargador Luiz Alberto Dantas Filho concedeu a liminar solicitada, determinando a suspensão dos descontos e a intimação da AAPEN.
Na decisão, o magistrado destacou a necessidade de cautela, considerando a possível origem fraudulenta da cobrança. “Por cautela natural para o momento, restou demonstrada a necessidade de suspensão dos descontos sobre os vencimentos do agravado, sobretudo considerando que a continuidade da situação terminaria por prejudicar seus rendimentos, por um contrato sob fundada suspeita de contratação fraudulenta”, afirmou Dantas Filho.
Conduta será analisada pelo CNJ
Diante da repercussão do caso, o CNJ decidiu instaurar procedimento para analisar a conduta do juiz de primeira instância. O órgão vai avaliar se houve falha na aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana e no dever de proteção a vulneráveis.
O caso reacende o debate sobre decisões judiciais que minimizam prejuízos financeiros de baixo valor em relação a aposentados e pensionistas, mesmo quando há indícios de fraude e lesão continuada.
Até o momento, o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro não se pronunciou sobre a investigação do CNJ. A Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN) também não comentou a decisão.
Contexto das investigações contra a AAPEN
A AAPEN é uma das entidades apontadas pela PF e pela CGU como parte do “núcleo operacional” de um esquema de fraudes no INSS. Segundo as investigações, a associação é suspeita de realizar filiações sem consentimento de beneficiários, gerando descontos não autorizados diretamente nas aposentadorias.
Os valores descontados são classificados como contribuições associativas, mas, conforme apurações, muitos beneficiários sequer tinham conhecimento da filiação. O esquema é investigado desde 2019 e envolve outras associações com atuação semelhante em diversos estados do país.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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