MPF intensifica ações para garantir devolução de descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS

MPF intensifica ações para garantir devolução de descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS

Investigação nacional mira fraudes bilionárias e busca ressarcimento imediato a beneficiários lesados por descontos associativos ilegais

O Ministério Público Federal (MPF) intensificou, nesta semana, a articulação de ações conjuntas para garantir o ressarcimento dos beneficiários do INSS lesados por descontos indevidos em aposentadorias e pensões. As medidas visam responsabilizar agentes públicos e entidades associativas envolvidas no esquema, estimado em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

A iniciativa é conduzida pela Câmara de Combate à Corrupção (5CCR) e pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) do MPF. Durante reunião realizada no dia 12 de maio, procuradores de todo o país definiram estratégias para dar mais celeridade e efetividade às investigações, que abrangem, até o momento, 23 inquéritos em andamento em diversas unidades do MPF.

Entre os crimes investigados estão corrupção passiva, inserção de dados falsos em sistemas do INSS e violação de sigilo funcional. As apurações ocorrem em estados como São Paulo, Minas Gerais, Sergipe, Ceará, Paraná, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal.

Fraudes viabilizadas por acordos irregulares

O esquema foi revelado pela Operação Sem Desconto, deflagrada em abril pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União. A investigação mostrou que associações obtinham autorizações fraudulentas para aplicar descontos diretamente nos benefícios dos aposentados, mesmo sem cumprir os requisitos legais exigidos pelo INSS, como assinatura eletrônica, reconhecimento biométrico e apresentação de documentos oficiais.

Os acordos de cooperação técnica celebrados entre o INSS e essas entidades permitiram a inclusão de listas adulteradas de supostos associados. Com fragilidades nos mecanismos de controle, os descontos eram efetivados sem o consentimento dos beneficiários.

Bloqueios e responsabilização

Como resposta, o MPF já obteve decisões judiciais que determinaram o bloqueio de bens de servidores públicos e dirigentes associativos, além da suspensão de acordos de cooperação técnica e do afastamento de envolvidos de seus cargos. Em um dos casos, a Justiça autorizou o bloqueio de cerca de R$ 4 bilhões de uma das associações investigadas.

O objetivo é garantir a devolução imediata dos valores aos aposentados e pensionistas, sem prejuízo da tramitação das ações penais e de improbidade administrativa. O MPF defende que o ressarcimento ocorra também pela via cível, por ser mais célere e eficaz para reparar os danos causados à população vulnerável.

Atuação coordenada e novas medidas

O MPF articula a atuação conjunta com órgãos como a Controladoria-Geral da União (CGU), Defensoria Pública da União (DPU), Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia-Geral da União (AGU), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e os Ministérios da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social.

No âmbito do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Previdência e Assistência Social, o tema dos descontos indevidos é pauta recorrente. Em reuniões realizadas desde 2024, foram discutidos os critérios para celebração de novos acordos, a implantação de modelos com biometria para validação de descontos e a necessidade de revisão dos descontos já existentes.

O MPF também solicitou à Procuradoria-Geral Federal informações detalhadas sobre os beneficiários prejudicados, o montante indevidamente debitado e as providências adotadas até o momento.

Ressarcimento e revalidação de descontos

As discussões mais recentes buscam definir os procedimentos para o ressarcimento integral dos valores descontados de forma irregular, utilizando inclusive os recursos já bloqueados judicialmente. A responsabilização deverá alcançar tanto as associações e sindicatos quanto os agentes públicos que facilitaram ou participaram das fraudes.

Além do ressarcimento, o MPF insiste na necessidade de revalidação dos descontos existentes à luz da Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de 14 de março de 2024, que estabeleceu novas exigências para a autorização de descontos associativos.

As apurações continuarão sendo conduzidas de forma coordenada em todo o território nacional, com o objetivo de uniformizar procedimentos, fortalecer a produção de provas e agilizar a responsabilização dos envolvidos.

Foto: Leobark Rodrigues/Secom/MPF / Antonio Augusto/MPF / Antonio Augusto / Secom / PGR

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