Justiça Federal mantém lei que regulamenta concessão do Complexo Turístico da Redinha

Justiça Federal mantém lei que regulamenta concessão do Complexo Turístico da Redinha

Pedido de suspensão feito pelo MPF foi negado com base em risco de prejuízo ao interesse público

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 7.741/2024. A norma regulamenta a concessão do Complexo Turístico da Redinha, localizado na zona Norte de Natal. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26) pelo juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal.

O MPF havia solicitado a paralisação imediata das obras com o argumento de que a concessão poderia causar prejuízos ao interesse público. No entanto, o magistrado entendeu que não há risco iminente que justifique a interrupção do projeto neste momento.

De acordo com o juiz, suspender as obras em estágio avançado de execução resultaria no chamado “risco reverso”, caracterizado por prejuízos ao interesse social, à coletividade e ao próprio erário. O projeto de requalificação da área turística da Redinha conta com recursos federais e já recebeu aportes significativos.

As obras do Complexo Turístico da Redinha foram iniciadas em 2021 e fazem parte de um conjunto de ações do município voltadas à valorização da zona Norte da capital potiguar. O projeto inclui a reforma do mercado público, áreas de convivência, infraestrutura turística e reordenamento urbano da região.

Com a decisão judicial, a Lei Municipal nº 7.741/2024 segue em vigor, permitindo o prosseguimento das obras e da estruturação legal para a futura concessão à iniciativa privada.

A Justiça considerou, ainda, que eventual discussão sobre a legalidade da norma deve ser analisada no curso do processo, mas sem medidas liminares que prejudiquem a continuidade das ações em curso.

Foto: Magnus Nascimento/Prefeitura de Natal/Divulgação

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