Crime ocorreu em 2013 na zona rural de Mossoró; acusado foi condenado pelo Tribunal do Júri Popular
O Tribunal do Júri Popular de Mossoró condenou, na manhã desta terça-feira (27.mai.2025), Geilson de Morais Gois a 12 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de homicídio simples e ocultação de cadáver. O julgamento foi realizado no Fórum Municipal Silveira Martins, no Oeste do Rio Grande do Norte.
O crime ocorreu em 2013, na comunidade rural de Jucurí, zona rural do município de Mossoró. De acordo com o processo, o réu assassinou sua companheira, Dayara Pereira da Silva, por asfixia, e em seguida ocultou o corpo em uma área de mata da comunidade.

A investigação do caso revelou que o crime foi motivado por desentendimentos no relacionamento entre o acusado e a vítima. Testemunhas afirmaram que a jovem havia manifestado a intenção de romper o relacionamento, o que teria provocado a reação violenta por parte de Geilson Gois.
Após a execução do crime, o corpo de Dayara foi escondido em uma área de mata fechada, dificultando sua localização imediata. O cadáver foi encontrado dias depois, após diligências da Polícia Civil e informações prestadas por moradores da região.
Durante o julgamento, a Promotoria apresentou provas técnicas e testemunhais que confirmaram a autoria do crime. A defesa do acusado reconheceu a autoria, mas tentou reduzir a pena com base em argumentos de emoção e ausência de premeditação, o que não foi acatado pelo Conselho de Sentença.
Com a condenação, o juiz responsável pelo caso expediu mandado de prisão em regime fechado, e Geilson Gois deverá cumprir a pena em unidade prisional do estado. A decisão ainda cabe recurso, mas o réu não poderá responder em liberdade.

O caso repercutiu em Mossoró à época do crime, provocando manifestações de amigos e familiares da vítima, que cobravam justiça. Dayara tinha 26 anos quando foi morta e trabalhava como comerciante na cidade. A sentença encerra um processo judicial que tramitava há mais de uma década.
Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte, casos como esse reforçam a necessidade de julgamento célere em crimes contra a vida, especialmente os que envolvem violência doméstica ou feminicídio. Embora a tipificação do crime tenha sido registrada como homicídio simples, o histórico do relacionamento entre o acusado e a vítima foi considerado relevante durante os debates em plenário.
A Delegacia de Homicídios de Mossoró foi a responsável pela condução das investigações. O delegado à frente do caso afirmou que, apesar da demora no julgamento, a condenação representa um passo importante na responsabilização de autores de crimes graves no interior do estado.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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