Mais de 86 mil contribuintes do RN ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda 2025

Mais de 86 mil contribuintes do RN ainda não enviaram declaração do Imposto de Renda 2025

Prazo para envio termina às 23h59 desta sexta-feira (30); Receita Federal já recebeu 386 mil declarações no estado

Faltando menos de 24 horas para o encerramento do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal do Brasil informou que 86.558 declarações ainda não foram entregues no Rio Grande do Norte. O prazo se encerra às 23h59min59s desta sexta-feira, 30 de maio.

De acordo com dados atualizados até as 18h40 de quinta-feira (29.mai.2025), o órgão já havia processado 386.868 declarações no estado, o que representa 84,8% do total esperado para este ano. A meta para o RN é receber 469.194 declarações até o fim do prazo.

Entre as declarações enviadas, 49,4% foram feitas por meio da modalidade pré-preenchida, que neste ano passou a incorporar automaticamente todos os dados disponíveis a partir de 1º de abril. Esse modelo, no entanto, teve seu abastecimento de dados atrasado devido à greve dos auditores fiscais da Receita Federal.

Municípios mais adiantados

As cidades com os percentuais mais altos de entrega da declaração no Rio Grande do Norte são:

  • Viçosa – 72,7%
  • Riacho da Cruz – 71,8%
  • Umarizal – 71,4%

Entre os maiores municípios do estado, os percentuais registrados até o momento foram:

  • Natal – 50,8%
  • Parnamirim – 52,0%
  • Mossoró – 49,6%

Quem é obrigado a declarar

Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Obtenção de receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil — como indenizações, heranças, loterias, seguro desemprego;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil;
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realização de operações na bolsa de valores.

Estão dispensadas da entrega da declaração as pessoas físicas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.

Penalidades por atraso

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa por atraso. As regras da Receita Federal estabelecem:

  • Multa mínima de R$ 165,74;
  • Multa máxima de até 20% do imposto devido;
  • Caso haja imposto a pagar, aplica-se 1% ao mês de atraso sobre o imposto, mesmo que este já tenha sido quitado.

O programa gerador da declaração está disponível desde o dia 13 de março no site da Receita Federal, e o período de envio começou em 17 de março.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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