STJ nega habeas corpus a Wendel Lagartixa e mantém prisão preventiva

STJ nega habeas corpus a Wendel Lagartixa e mantém prisão preventiva

Decisão do ministro Messod Azulay Neto confirma manutenção da prisão do policial reformado investigado por triplo homicídio

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do policial reformado do Rio Grande do Norte, Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa. A decisão foi publicada em 6 de maio de 2025.

A defesa argumentou que a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) seria ilegal, uma vez que se baseia em processos já arquivados e em um suposto descumprimento de medidas cautelares, o que, segundo os advogados, não ocorreu. No entanto, o ministro afirmou que os argumentos apresentados se confundem com o mérito da impetração e que o caso será analisado em profundidade no julgamento definitivo.

O STJ solicitou informações atualizadas ao TJRN sobre o andamento processual e a situação prisional do acusado.

Na mesma semana da decisão, o advogado de Lagartixa comentou nas redes sociais sobre a prisão em Salvador (BA), ocorrida em maio de 2024. Segundo ele, Wendel foi absolvido no processo em trâmite na Bahia, o que, na visão da defesa, torna injustificada a prisão preventiva decretada pelo TJRN com base naquele episódio.

Histórico de prisões

Em 11 de julho de 2024, a Câmara Criminal do TJRN decretou a prisão preventiva de Wendel Lagartixa. A medida foi resultado de recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O policial reformado é investigado por envolvimento em um triplo homicídio ocorrido em abril de 2022, no bairro da Redinha, na zona Norte de Natal.

As investigações fazem parte da Operação Aqueronte, conduzida pela Polícia Civil do RN. Na época, foram cumpridos mandados de prisão temporária e de busca e apreensão contra dois suspeitos, incluindo Wendel, que chegou a ser preso e posteriormente liberado.

Em maio de 2024, ele voltou a ser detido, desta vez em Salvador, quando viajava para o Rio Grande do Sul. A prisão foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), sob a acusação de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e fraude processual.

Decisão judicial sobre nova prisão

O relator do caso no TJRN, desembargador Glauber Rêgo, justificou a nova prisão cautelar com base no descumprimento de medidas judiciais anteriormente estabelecidas. Segundo ele, a liberdade provisória havia sido concedida mediante condições específicas, que não foram cumpridas.

Além do descumprimento das cautelares, a decisão considerou o princípio do “periculum libertatis”, que representa o risco à ordem pública caso o investigado permaneça em liberdade.

Foto: Reprodução / Alan Santos/PR

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