TJRN suspende promoções automáticas de praças militares por ausência de vagas; governo propõe reestruturação

TJRN suspende promoções automáticas de praças militares por ausência de vagas; governo propõe reestruturação

Decisão judicial declara inconstitucionalidade parcial da LC 515/2014; Governo do RN mantém promoções já efetivadas e discute novo projeto com associações militares

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucionais trechos da Lei Complementar Estadual nº 515/2014, que permitiam a promoção de praças militares estaduais – da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros – independentemente da existência de vagas nos quadros funcionais. A decisão, proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público Estadual, afeta diretamente a progressão funcional da categoria, cujas promoções ficam suspensas a partir do julgamento, ocorrido em 31 de março de 2025.

Promoções suspensas por decisão judicial

O TJRN considerou que os dispositivos violam os princípios da hierarquia e disciplina militar, previstos nos artigos 31 e 37 da Constituição Estadual. O entendimento da Corte é que a ascensão sem vagas compromete o equilíbrio estrutural das corporações, gerando excesso de militares nas graduações superiores e esvaziamento nos postos iniciais da carreira.

Foram considerados inconstitucionais os dispositivos que permitiam promoções “ex-officio” – ou seja, automáticas – após o cumprimento do tempo mínimo na função, mesmo sem vagas disponíveis. A legislação anterior estabelecia que, por exemplo, um soldado com quatro anos de serviço poderia ser promovido a cabo, mesmo na ausência de vagas. A decisão do TJRN invalida esse modelo para as futuras promoções.

Entretanto, os efeitos da decisão têm eficácia ex nunc, ou seja, não retroativa. Dessa forma, estão mantidas todas as promoções efetivadas até 31 de março de 2025, o que inclui, segundo o Governo do RN, mais de 18 mil promoções realizadas na atual gestão.

Governo confirma validade das promoções anteriores

Em nota oficial, o Governo do Rio Grande do Norte informou que a decisão judicial não invalida as promoções já realizadas, graças à atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que garantiu a modulação dos efeitos. A nota destaca ainda que, diante do novo cenário, a administração estadual está dialogando com os comandos militares e com as associações representativas da categoria para encontrar alternativas que evitem novos entraves à progressão funcional.

Na segunda-feira (2), representantes do governo se reuniram com dirigentes das associações de praças para apresentar possíveis estratégias jurídicas diante da decisão do TJRN. O Executivo afirmou que qualquer medida judicial futura, como recursos, só será adotada em comum acordo com as entidades de classe.

Estudo para reestruturação do quadro funcional

Como resposta à decisão, o Governo anunciou que dará continuidade aos levantamentos administrativos e operacionais que visam à reestruturação do quadro de praças e oficiais. O objetivo é adequar a legislação estadual à Lei Federal nº 14.751/2023, que instituiu a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

O estudo em curso será apresentado às associações militares e, em seguida, transformado em projeto de lei a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do RN. A proposta deve estabelecer novos critérios para promoções, alinhados aos princípios constitucionais e à legislação federal.

Categoria discute próximos passos

A Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBMRN) convocou uma assembleia para esta terça-feira (3.jun), às 14h, com o objetivo de discutir os impactos da decisão judicial e os rumos da carreira dos praças. A entidade informou que só se pronunciará oficialmente sobre o tema após a reunião com a categoria.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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