Falta de notificação prévia resultou em condenação por danos morais no valor de R$ 4 mil
A Neoenergia Cosern foi condenada a pagar R$ 4 mil, por danos morais, a uma consumidora do Rio Grande do Norte após falha no fornecimento de energia elétrica em sua residência. A decisão foi unânime entre os juízes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do RN.
De acordo com o processo, a distribuidora suspendeu o serviço alegando irregularidades nas instalações da cliente, mas não apresentou comprovação de notificação prévia, exigida por lei.

O relator do caso, juiz Reynaldo Odilo Martins Soares, destacou que a Cosern descumpriu a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL, que obriga a comunicação antecipada ao consumidor para adequação técnica antes da suspensão do serviço.
Com base no Código de Processo Civil, o magistrado entendeu que houve falha na prestação de um serviço essencial, justificando a indenização. Também reforçou que a responsabilidade da empresa é objetiva, bastando a ocorrência da falha e o prejuízo.
A decisão afirma que a interrupção indevida do fornecimento de energia pode causar prejuízos significativos ao bem-estar do consumidor, caracterizando dano moral passível de indenização.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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