MPRN recomenda readequação da linha P e exige fiscalização do DER/RN

MPRN recomenda readequação da linha P e exige fiscalização do DER/RN

Por Thiago Martinsthiagolmmartins@gmail.com
Mobilidade em Pauta

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Departamento de Estradas de Rodagem do RN (DER/RN) e às empresas Trampolim da Vitória, CAF Transportes e AEV Transporte – ambas responsáveis pelo transporte alternativo intermunicipal – o aprimoramento do serviço prestado pela linha conhecida como “linha P”, que liga o município de Parnamirim a Ponta Negra, em Natal. A medida é resultado de um inquérito civil que investiga possíveis irregularidades no funcionamento da linha e visa a melhoria da oferta de transporte coletivo na região.

Segundo a recomendação, o DER/RN, órgão gestor do transporte no Estado, deve intensificar a fiscalização sobre o cumprimento das Ordens de Serviço Operacional (OSO) referentes às linhas LDI-185-094, 1.E2.24 e 1.E2.25.1, que formam o serviço da linha P. Essa fiscalização deverá incluir vistorias presenciais em dias úteis e também aos finais de semana, com análise minuciosa da operação. A recomendação também orienta que o DER revise os horários estabelecidos nas OSO, com o objetivo de evitar sobreposição de partidas e longos intervalos entre as viagens.

Atualmente, a linha P opera com apenas quatro veículos, número mantido há mais de duas décadas, apesar do crescimento populacional e do aumento da demanda por transporte público em Parnamirim. Em 2024, foi acrescido um veículo em horários de pico, além de duas viagens adicionais, mas os relatos de usuários indicam que as medidas não foram suficientes para atender à demanda. De acordo com reclamações encaminhadas ao MPRN, os passageiros enfrentam esperas de até 40 minutos entre 6h e 8h da manhã, e atrasos recorrentes também foram identificados entre 15h e 18h, além de finais de semana.

Apesar das reclamações, a análise técnica das OSO demonstra que, nos dias úteis, a programação não prevê intervalos superiores a 25 minutos entre as 5h50 e 8h30. No período da tarde, há 13 viagens programadas entre 14h55 e 18h25, com média de quatro viagens por hora. Aos sábados, estão previstas 36 viagens, e aos domingos, 35. Ocorre que, mesmo com essa estrutura prevista, a prática operacional pode estar sendo prejudicada pela inobservância dos horários por parte das operadoras.

A irregularidade na distribuição dos horários é outro ponto destacado na recomendação. Há registros de saídas simultâneas ou com poucos minutos de diferença, seguidas de longos intervalos, que em alguns casos ultrapassam 45 minutos. A falta de redistribuição adequada dos horários pode gerar sobrecarga em determinados períodos e ociosidade em outros, contribuindo para a insatisfação dos usuários.

O MPRN recomendou também que as empresas operadoras cumpram integralmente as OSO e solicitem, se necessário, alterações nos seus itinerários e horários ao DER/RN. Além disso, as empresas devem divulgar, de forma acessível, os horários das viagens em seus veículos e, se possível, por meio de aplicativos de transporte.

A recomendação tem prazo de 30 dias para resposta por parte dos responsáveis, que devem apresentar comprovação das providências adotadas. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar medidas legais, inclusive judiciais.

A linha P atende a um dos principais corredores intermunicipais da Região Metropolitana de Natal, e sua limitação operacional tem impacto direto na mobilidade dos trabalhadores, estudantes e usuários do transporte coletivo em Parnamirim.

Foto: Reprodução

thiago martins

Sobre Thiago Martins, colunista do Por Dentro do RN

Thiago Martins é jornalista formado pela UFRN e há 15 anos dedica-se ao estudo e à cobertura do setor de mobilidade urbana. Escreve sobre o tema desde o início da carreira, colaborando com portais de notícias especializados e acompanhando de perto as transformações na mobilidade ativa, no setor de transportes e na infraestrutura urbana. É proibida a reprodução total ou parcial deste texto sem autorização do autor e sem a inserção dos créditos, de acordo com a Lei nº 9610/98.

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